Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005
Publicada no DOE de 28/02/2005, Poder Legislativo Estadual, p. 1
Republicada no DOE de 04/03/2005, Poder Legislativo, P.1
MODIFICA a redação do caput do artigo 29, da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o Art. 22 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º O caput do artigo 29 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. A Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas se reunirá anualmente, na Capital do Estado, de 1º de fevereiro a 16 de julho, e de 1º de agosto a 31 de dezembro."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2005.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado LIBERMAN MORENO
1º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
2º Vice-Presidente
Deputado WANDERLEY DALLAS
3º Vice-Presidente
Deputado LINO CHIXARO
Secretário Geral
Deputado WALLACE SOUZA
1º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário
Deputado ARTHUR BISNETO
3º Secretário
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral