
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 52.523, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado no DOE de 22/09/2025, Poder Executivo, Seção I, p. 11
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendados pela Resolução n.º 005/2025-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 703/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003560/2025-37,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8711.20.90, 8711.30.00, 8711.40,00,8711.50.00, relativamente ao produto Quadriciclo Acima de 100 cm3 incentivado por meio do Decreto n.º 41.507, de 13 de novembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária CFMOTO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 29.401.549/1000-70 e no CCA sob o n.º 06.201.269-0, conforme Parecer de Análise n.º 161/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 289/2025 - SEDECTI;
II - NCM/SH 9403.70.00, relativamente ao produto Peças Plásticas Moldadas por Injeção para Fins Industriais, incentivado por meio do Decreto n.º 39.693, de 30 de outubro de 2018, fabricado pela sociedade empresária MASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.303.127/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.300.991-9, conforme Parecer de Análise n.º 201/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 296/2025 - SEDECTI;
III - NCM/SH 7606.12.90, relativamente ao produto Partes, Peças e Componentes Metálicos Estampados ou Formatados, para a Indústria da Construção Naval, incentivado por meio do Decreto n.º 49.168, de 15 de março de 2024, fabricado pela sociedade empresária METAL ALUMÍNIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.675.099/0001-70 e no CCA sob o n.º 06.301.248-0, conforme Parecer de Análise n.º 157/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 298/2025 - SEDECTI;
IV - NCM/SH 8470.90.90, relativamente ao produto Terminal Financeiro Lotérico incentivado por meio do Decreto n.º 51.699, de 09 de maio de 2025, fabricados pela sociedade empresária POSITIVO TECNOLOGIA S. A., inscrita no CNPJ sob o n.º 81.243.735/0019-77 e no CCA sob o n.º 06.200.590-1, conforme Parecer de Análise n.º 199/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 306/2025 - SEDECTI;
V - NCM/SH 2815.20.00 e 2905.17.10, relativamente ao produto Saneantes, incentivado por meio do Decreto n.º 26.364, de 19 de dezembro de 2006, fabricado pela sociedade QUÍMICA CREDIE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.653.459/0001-45 e no CCA sob os n.º 06.200.240-6, conforme Parecer de Análise n.º 221/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 309/2025 - SEDECTI;
VI - NCM/SH 3919.90.20 e 3919.10.10, relativamente ao produto Película Auto-Adesiva de Plástico incentivado por meio do Decreto n.º 51.030, de 22 de janeiro de 2025, fabricado pela sociedade STANFLEX MATERIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 29.378.574/0001-80 e no CCA sob os n.os 06.201.233-9 e 06.300.994-3, conforme Parecer de Análise n.º 216/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 314/2025 - SEDECTI;
VII - NCM/SH 9405.11.90, relativamente ao produto Luminária com Fonte de Luz em Estado Sólido, incentivado por meio do Decreto n.º 36.868, de 20 de abril de 2016, fabricado pela sociedade UNICOBA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 23.650.282/0002-59 e no CCA sob o n.º 06.201.124-3, conforme Parecer de Análise n.º 261/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 316/2025 - SEDECTI;
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas dos produtos, na forma a seguir:
I - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3902.20.00, 3908.10.29, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.10.10, 3902.30.00, 3907.10.49, 3907.99.99, 3901.90.30, 3901.10.92, 3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.10.20, 3901.10.91, 3904.69.90, 3901.20.21, 3206.11.30, 3906.90.12, 3907.70.00, 3906.90.39, 3904.10.10, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3908.10.24, 3908.10.23, 3904.40.90, 3901.20.29, 3902.90.00, 3903.11.20, 3906.90.41, 3901.10.10, 3904.61.10, 3903.11.10, 3906.90.22, 3903.90.10, 3906.90.32, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3207.10.90, 3908.90.90, 3906.90.43, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3901.20.19, 3907.40.10, 3901.20.11, 3904.10.90, 3901.30.10, 3904.21.00., para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado Na Forma De Grânulos), NCM/SH: 3902.20.00, 3908.10.29, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.10.10, 3902.30.00, 3907.10.49, 3907.99.99, 3901.90.30, 3901.10.92, 3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.10.20, 3901.10.91, 3904.69.90, 3901.20.21, 3206.11.30, 3906.90.12, 3907.70.00, 3906.90.39, 3904.10.10, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3908.10.24, 3908.10.23, 3904.40.90, 3901.20.29, 3902.90.00, 3903.11.20, 3906.90.41, 3901.10.10, 3904.61.10, 3903.11.10, 3906.90.22, 3903.90.10, 3906.90.32, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3207.10.90, 3908.90.90, 3906.90.43, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3901.20.19, 3907.40.10, 3901.20.11, 3904.10.90, 3901.30.10, 3904.21.00, incentivado por meio do Decreto n.º 43.319, de 27 de janeiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária AMBIPAR ENVIRONMENT MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.163.869/0001-36 e no CCA sob o n.º 06.300.933-1, conforme Parecer de Análise n.º 247/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 283/2025 - SEDECTI;
II - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma De Grânulos), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.40.00, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.60.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10. 23,3908.10. 24,3908.10.29, 3908.90.90, para Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.40.00, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.60.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.24, 3908.10.29, 3908.90.90, incentivado por meio do Decreto n.º 38.476, de 13 de dezembro de 2017, fabricado pela sociedade empresária NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.970.326/0003-00 e no CCA sob o n.º 06.300.965-6, conforme Parecer de Análise n.º 241/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 301/2025 - SEDECTI;
III - De Masterbatch de Polietileno (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3204.11.00, 3206.19.90, 3204.17.00, 3824.99.39, 3206.49.90 e 6815.99.90, para Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3204.11.00, 3206.19.90, 3204.17.00, 3824.99.39, 3206.49.90 e 6815.99.90, incentivado por meio do Decreto n.º 47.034, de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária PLANET COLOR DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 48.511.104/0001-97 e no CCA sob os n.os 06.201.504-4 e 06.301.182-4, conforme Parecer de Análise n.º 245/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 304/2025 - SEDECTI;
Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais das sociedades empresariais, na forma a seguir:
I - De "HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA", para ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.771.241/0001-05 e no CCA sob o n.º 06.300.016-4, conforme Parecer de Análise n.º 225/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 285/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto n.º 24.141, de 07 de abril de 2004;
II - De "HITACHI ASTEMO MANAUS CHASSIS SYSTEMS LTDA", para ASTEMO MANAUS CHASSIS SYSTEMS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.012.043/0001-48 e no CCA sob o n.º 06.300.166-7, conforme Parecer de Análise n.º 246/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 286/2025-SEDECTI, incentivada pelos Decretos n.ºs:
a) 24.206, de 06 de maio de 2004;
b) 42.773, de 21 de setembro de 2020;
III - De "HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA", para ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.161.047/0001-98 e no CCA sob os n.os 06.300.161-6 e 06.201.232-0, conforme Parecer de Análise n.º 226/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 287/2025-SEDECTI, incentivada pelos Decretos n.os:
a) 24.194, de 29 de abril de 2004;
b) 24.760, de 17 de dezembro de 2004;
c) 28.196, de 26 de dezembro de 2008;
d) 28.623, de 19 de maio de 2009;
e) 35. 966, de 22 de junho de 2015;
f) 36.795, de 18 de março de 2016;
g) 39.140, de 18 de junho de 2018;
IV - De "CONVERPLAST EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA", para CONVER EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 58.057.363/0001-43 e no CCA sob o n.º 06.301.304-5, conforme Parecer de Análise n.º 268/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 290/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto n.º 51.635, de 29 de abril de 2025;
V - De "JTF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA", para POWER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 49.508.477/0001-71 e no CCA sob o n.º 06.201.537-0, conforme Parecer de Análise n.º 215/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 307/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto n.º 47.895, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Fica alterado o endereço da sociedade empresária, CONVER EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 58.057.363/0001-43 e no CCA sob o n.º 06.301.304-5, para Avenida Guaruba, n.º 105, Distrito Industrial I, Lote 2.31, Manaus/Am CEP 69.075-080, conforme Parecer de Análise n.º 268/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 290/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto n.º 51.635, de 29 de abril de 2025.
Art. 5º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção dos seguintes produtos:
I - Fabricado pela sociedade empresária ELECTRO AMAZON PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 47.383.564/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.201.487-0, conforme Parecer de Análise n.º 153/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 291/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 15 de junho de 2026, para os seguintes produtos:
a) Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3921.12.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3916.20.00, 3920.62.19, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.63.00, 3920.62.99, 3920.99.30, 3921.13.90, 3920.20.11, 3920.49.00, 3920.99.40, 3920.20.19, 3921.90.90, 3920.10.99, 3920.93.00, 3920.62.11, 3920.73.10, 3921.13.10, 3920.51.00, 3920.69.00, 3920.43.10, 3920.94.00, 3920.99.20, 3920.10.91, 3920.62.91, 3921.11.00, 3921.90.20, 3920.92.00, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.91.00, 3920.30.00, 3920.73.90, 3921.90.11, 3920.43.90, 3920.99.90, 3920.71.00, 3921.14.00., incentivado por meio do Decreto n.º 47.587, de 15 de junho de 2023;
b) Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) Para Transporte ou Embalagem, NCM/SH: 3923.29.10, 3923.30.10, 3920.20.19, 7607.20.00, 6305.90.00, 3923.29.90, 6305.32.00, 3923.50.00, 3920.10.10, 3923.30.90, 6305.33.90, 3923.40.00, 3923.21.90, 3923.90.00, 3923.21.10, 3920.10.99., incentivado por meio do Decreto n.º 47.587, de 15 de junho de 2023;
II - Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3908.10.29, 3907.10.49, 3906.90.19, 3904.69.10, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.20, 3902.20.00, 3906.90.22, 3906.90.32, 3906.90.31, 3902.30.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3904.40.10, 3904.30.00, 3904.50.90, 3906.90.21, 3906.90.39, 3907.70.00, 3906.10.00, 3904.10.10, 3906.90.41, 3907.99.19, 3906.90.12, 3904.61.10, 3824.99.36, 3903.11.10, 3903.11.20, 3901.10.30, 3903.90.10, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.29, 3901.20.11, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.40.00, 3904.21.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3901.20.19, 3907.61.00., incentivado por meio do Decreto n.º 47.945, de 17 de agosto de 2023, fabricado pela sociedade empresária EMBAFILM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 50.414.203/0001-00 e no CCA sob os n.os 06.301.207-3 e 06.201.553-2, conforme Parecer de Análise n.º 270/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 292/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 17 de agosto de 2026;
III - Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), NCM/SH: 8473.30.42, 8529.90.12, 8473.29.10, 8471.80.00, 8517.79.00, 8517.62.77, 8473.50.50, 8473.40.10, 8473.29.90, 8473.50.10, 8473.30.49, 9032.90.10, 8443.99.11, 8473.30.41 e 8529.90.20., incentivado por meio do Decreto n.º 48.780, de 22 de dezembro de 2023, fabricado pela sociedade empresária HI-MIX AMAZÔNIA S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 51.733.076/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.301.233-2, conforme Parecer de Análise n.º 242/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 294/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 22 de dezembro de 2026;
IV - Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), NCM/SH: 8473.30.42, 8529.90.12, 8473.29.10, 8471.80.00, 8517.79.00, 8517.62.77, 8473.50.50, 8473.40.10, 8473.29.90, 8473.50.10, 8473.30.49, 9032.90.10, 8443.99.11, 8473.30.41 e 8529.90.20., incentivado por meio do Decreto n.º 48.780, de 22 de dezembro de 2023, fabricado pela sociedade empresária HI-MIX AMAZÔNIA S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 51.733.076/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.301.233-2, conforme Parecer de Análise n.º 242/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 294/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 22 de dezembro de 2026;
V - Tubo de Ferro/Aço, NCM/SH: 7304.29.10, 7304.31.90, 7304.39.90, 7304.39.20, 7304.90.90, 7305.20.00, 7305.90.00, 7304.90.11, 7304.29.90, 7304.90.19, 7304.39.10, 7209.90.00, 7305.39.00, 7308.90.90, 7304.51.90, 7306.90.10, 7306.50.00, 7305.12.00, 7304.49.00, 7304.29.39, 7304.29.31, 7303.00.00, 7306.90.90, 7306.90.20, 7306.30.00, 7306.40.00, 7306.11.00, 7305.31.00, 7304.59.90, 7304.31.10, 7305.19.00, 7305.11.00., incentivado por meio do Decreto n.º 48.200, de 02 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.782.473/0001-37 e no CCA sob os n.os 06.300.445-3 e 06.200.898-6, conforme Parecer de Análise n.º 275/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 299/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 02 de outubro de 2026;
VI - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.51.00, 3920.73.10, 3921.11.00, 3920.20.90, 3920.73.90, 3921.14.00, 3920.63.00, 3920.71.00, 3920.62.91, 3920.30.00, 3921.90.90, 3920.43.10, 3920.61.00, 3920.94.00, 3920.62.11, 3920.99.90, 3920.99.20, 3920.43.90, 3920.59.00, 3921.13.90, 3920.92.00, 3920.62.99, 3920.20.19, 3920.69.00, 3920.49.00, 3920.20.11, 3920.93.00, 3920.99.40, 3926.90.90, 3920.99.30, 3920.99.10, 3921.13.10, 3921.19.00, 3921.90.20, 3921.12.00, 3920.10.10, 3920.62.19, 3920.10.91, 3921.90.19, 3916.20.00, 3920.91.00, 3920.10.99., incentivado por meio do Decreto n.º 47.697, de 28 de junho de 2023, fabricado pela sociedade empresária PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.413.977/0001-91 e no CCA sob o n.º 06.300.232-9, conforme Parecer de Análise n.º 264/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 303/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 28 de junho de 2026;
VII - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.91.00, 3920.20.11, 3920.71.00, 3920.30.00, 3920.43.90, 3920.73.10, 3920.49.00, 3920.99.90, 3920.69.00, 3921.90.11, 3921.13.10, 3920.51.00, 3920.62.11, 3921.12.00, 3920.73.90, 3920.93.00, 3921.90.20, 3920.10.91, 3920.92.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3920.62.91, 3921.11.00, 3920.99.20, 3921.13.90, 3921.90.90, 3920.10.99, 3916.20.00, 3920.20.19, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.99.30, 3920.99.40, 3920.62.99, 3920.62.19, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.63.00, 3920.94.00, 3920.43.10, e 3921.14.00., incentivado por meio do Decreto n.º 48.412, de 01 de novembro de 2023, fabricado pela sociedade empresária PLEXOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 51.958.362/0001-20 e no CCA sob os n.os 06.301.217-0 e 06.201.577-0, conforme Parecer de Análise n.º 276/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 305/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 01 de novembro de 2026.
Art. 6º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos seguintes produtos:
I - Motocicleta Elétrica, NCM/SH 8711.90.00 e 8711.60.00., incentivado por meio do Decreto n.º 45.579, de 10 de maio de 2022, fabricado pela sociedade empresária BRUDDEN DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.976.141/0001-32 e no CCA sob o n.º 06.200.044-6, conforme Parecer de Análise n.º 220/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 288/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de junho de 2027;
II - Fabricado pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o n.º 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise n.º 224/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 308/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de junho de 2027, na forma que segue:
a) Terminal de Auto-Atendimento Bancário, NCM/SH: 8471.60.80, incentivado por meio do Decreto n. º 24.186, de 23 de abril de 2004;
b) Terminal de Auto-Atendimento Para Acesso a Informações em Rede, NCM/SH: 8471.41.90, 8471.60.90, 8471.60.62 e 8471.90.12, incentivado por meio do Decreto n. º 40.102, de 27 de dezembro de 2018;
III - Fabricado pela sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.637.620/0001-85, conforme Parecer de Análise n.º 202/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 311/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 26 de maio de 2027, na forma que segue:
a) Para os produtos enquadrados como Bem Final inscrito no CCA sob os n.º 06.200.882-0, na forma que segue:
1. Conversor De Corrente Contínua (CA/CC) - Adaptador de Tensão para Bens de Áudio e Vídeo, NCM/SH: 8504.40.30, 8504.40.21 e 8504.40.29, incentivado por meio do Decreto n.º 33.942, de 09 de setembro de 2013;
2. Conversor de Corrente Contínua para Unidades Digitais de Processamento de Pequeno Porte, NCM/SH 8504.40.21, 8504.40.29 e 8504.40.30, incentivado por meio do Decreto n.º 33.941, de 09 de setembro de 2013;
3. Conversor De Corrente CA-CC - Adaptador de Tensão Para Telejogos, NCM/SH 8504.40.29 e 8504.40.21 incentivado por meio do Decreto n.º 44.022, de 14 de junho de 2021;
4. Conversor De Corrente CA/CC Para Bens de Informática, NCM/SH: 8504.40.21., incentivado por meio do Decreto n.º 34.144, de 08 de novembro de 2013;
5. Bateria Para Telefone Celular, NCM/SH: 8507.80.00 e 8507.60.00., incentivado por meio do Decreto n. º 35.064, de 08 de agosto de 2014;
6. Conversor CA/CC Para "Tablet PC" (Baseado em Técnica Digital), NCM/SH 8504.40.10 e 8504.40.21., incentivado por meio do Decreto n.º 43.243, de 29 de dezembro de 2020;
b) Para os produtos enquadrados como Bem Intermediário inscrito no CCA sob os n.º 06.300.428-3, na forma que segue:
1. Conversor De Corrente Contínua (CA/CC) - Adaptador de Tensão para Bens de Áudio e Vídeo, NCM/SH: 8504.40.30, 8504.40.21 e 8504.40.29, incentivado por meio do Decreto n. º 33.942, de 09 de setembro de 2013;
2. Conversor de Corrente Contínua para Unidades Digitais de Processamento de Pequeno Porte, NCM/SH 8504.40.21, 8504.40.29 e 8504.40.30, incentivado por meio do Decreto n.º 33.941, de 09 de setembro de 2013;
3. Conversor De Corrente CA-CC - Adaptador de Tensão Para Telejogos, NCM/SH 8504.40.29 e 8504.40.21 incentivado por meio do Decreto n.º 44.022, de 14 de junho de 2021;
IV - Motoneta Elétrica, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00., incentivado por meio do Decreto n.º 45.069, de 30 de dezembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária TUPÃ INDÚSTRIA DE MOTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 43.683.448/0001-60e no CCA sob o n.º 06.201.422-6, conforme Parecer de Análise n.º 222/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 315/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de junho de 2027.
Art. 7º Fica comunicada a cisão de patrimônio da sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A., estabelecida nesta cidade à Av. Buriti, 2.350, Bloco G/2, Distrito Industrial I, Manaus/AM, CEP 69075-903, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.122.802/0001-77 e no CCA n.º 06.390.103-0, 06.300.870-0 e 06.200.988-5. As parcelas cindidas da sociedade acima referida foram transferidas para a sociedade empresária GRUPO MULTI S/A., sociedade empresária industrial, doravante denominada CISIONADA, situada na Av. Buriti, 2.350, Bloco G/2, Parte, Distrito Industrial I, Manaus/AM, CEP 69075-903, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.717.553/0016-99, e no CCA n.º 06.390.103-0, 06.300.870-0 e 06.200.988-5, sucedendo-a em direitos e obrigações, conforme Parecer Técnico n.º 218/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 293/2025-SEDECTI, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos titulares do direito pelos Decretos n.os:
a) 38.218, de 30 de agosto de 2017;
b) 40.973, de 17 de julho de 2019;
c) 46.070, de 25 de julho de 2022;
d) 46.990, de 17 de fevereiro de 2023;
e) 51.359, de 14 de março de 2025;
f) 51.648, de 30 de abril de 2025.
Art. 8º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referente à sociedade empresária MARIOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.648.351/0001-56 e no CCA sob o n.º 06.301.316-9, conforme Parecer de Análise n.º 279/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 295/2025-SEDECTI, relativamente ao Decreto n.º 51.675, de 07 de maio de 2025.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda