Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 06, 27 DE AGOSTO DE 1991
Publicada no DOE de 09/09/1991, Poder Legislativo Estadual, p. 1
MODIFICA o inciso XVII do art. 28 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa n.º 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
O inciso XVII do art. 28 da Constituição do Estado do Amazonas passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28. ............................................................
XVII - Escolher por voto secreto quatro dos conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios."
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 1991.
Deputado Josué Filho
Presidente
Deputado Lupércio Ramos
1.º Vice-Presidente
Deputada Betty Suely
2.º Vice-Presidente
Deputado Raimundo Nonato Oliveira
3.º Vice-Presidente
Deputado Raimundo Nonato Lopes
1.º Secretário
Deputado Belarmino Lins
2.º Secretário
Deputado Messias Sampaio
3.º Secretário