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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 1.570, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982

Publicada no DOE de 16/12/1982, Poder Legislativo Estadual, p. 1

nova redação ao artigo 17 da Lei nº 1320, de 28 de dezembro de 1978, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

L E I:

Art. 1º O artigo 17 da Lei n.º 1320, de 28 de dezembro de 1978, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. As mercadorias importadas do exterior, entradas na Zona Franca de Manaus para industrialização ou comercialização, poderá o Poder Executivo conceder crédito fiscal presumido de até 9% (nove por cento), calculado sobre o valor da mercadoria em cruzeiros, obtido pela transformação da moeda de origem, considerada a taxa de câmbio vigente à data da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento importador, vedada a apuração de crédito ou débito oriundo de oscilação posterior da referida taxa."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

Afonso Luiz Costa Lins

Secretário de Estado do Interior e Justiça

José Ribamar Bentes Siqueira

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

João dos Santos Pereira Braga

Secretário de Estado da Administração

Xavier Autran Franco de Sá Filho

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

Felismino Francisco Soares Filho

Secretário de Estado da Fazenda

Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

Orlando Cabral de Holanda

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

Tancredo Castro Soares

Secretário de Estado da Saúde

Terezinha Britto Nunes

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

Bernardes Martins Lindoso

Secretário de Estado da Produção Rural

João Valente de Azevedo

Secretário de Estado da Segurança

Francisco de Assis Mounrão

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

Atlas Augusto Bacellar

Secretário de Estado de Comunicação Social