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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.263, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 09/08/2005, Anexo, Poder Executivo, p. 23

REENQUADRA o produto da sociedade empresária COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. - MATRIZ, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 6.050/2005-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº 002/2005-CODAM, que aprovou a Proposição nº 016./2005-GS/SEPLAN,

  • Vide Resolução nº 002/2005-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 199ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reenquadrado no art.13, §13, XV, art.14, §4º, II, "c", III, "d", art. 18, I, "c" e § 1º, da Lei nº.2.826 de 29 de setembro de 2003, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.927 de 17 de novembro de 2004, com incentivo fiscal de 100% de crédito estímulo e redução da base de cálculo do ICMS, de 55% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários, o produto TRANSFORMADOR DE FORÇA COM POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3 KVA - NCM/SH: 8504.31, incentivado pelo Decreto nº 24.186, de 26 de abril de 2004, relativo à sociedade empresária COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. - Matriz, estabelecida na Avenida Açaí, 1.325 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.413.464/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.145-4.

  • Vide Decreto nº 24.186/04 - ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, as empresas incentivadas que especifica.
  • Vide Decreto nº 29.057/09 - homologa a cisão parcial da COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A., CNPJ nº. 04.413.464/0001-80, vertendo parte do seu patrimônio à sociedade COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico