
Revogado a partir de 10/11/2021 por Decreto nº 44.824/21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.027, DE 05 DE JULHO DE 2006
Publicado no DOE de 05/07/2006, Poder Executivo, p. 4
Inclui na linha de produção da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., o produto que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 5400/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 014/2006-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído na linha de produção constante do anexo II do Decreto 24.186 de 23 de abril de 2004, o produto DIGITAL VIDEO DISC (DVD Recorder / Player) - ncm/sh: 8521.90, relativo à sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., estabelecida na Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.1274 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 43.447.044/0001-77 e no CCA nº 06.200.016-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico