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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Revogado tacitamente a partir de 01/01/2020 por fim de vigência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 39.774, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicado no DOE de 23/11/2018, Poder Executivo, p. 7

PRORROGA isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a concessão da isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas no Estado; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a minuta apresentada pelo Titular da Secretaria de Estado da Fazenda, através do Ofício nº 2210/2018 - GSEFAZ, de 23.11.2018, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00008562.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 36.306, de 9 de outubro de 2015, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019.

  • Vide Decreto nº 36.306/15 - PRORROGA isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas pela Lei n° 2.826, de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda