
Alterado por:
Decreto nº 31.376/11, Decreto nº 37.710/17, Decreto nº 44.145/21.
Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.489, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de 13/03/2007, Poder Executivo, p. 2
ENQUADRA o produto da sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer nº. 094/ASS-DPIC/SEPLAN capeado pelo processo nº. 9.592/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº. 014/2007-GS/SEPLAN,
D E C R E T A :
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021
Art. 1º Fica enquadrado como bem intermediário na forma prevista art. 10, I, art. 13, I c/c o art. 14, I, "a", II, § 1º, I, da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 e no art. 13, I, art., 16, I, c/c o art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de diferimento, o produto FITA ADESIVA - NCM/SH: 3506.10.90, 3506.91.90, 3919.10.10, 3919.10.20, 3919.10.90, 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90, 3924.90.00, 4005.91.90, 4811.41.10, 5806.40.00, 5807.90.00, 5903.10.00, 5903.90.00, 5906.91.00, 5906.99.00, 7019.90.90 e 7607.19.90, incentivado pelo Decreto nº 26.035, de 05 de julho de 2006, relativo à sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 12.040 - Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº. 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº. 06.300.462-3.
Redação anterior dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017
Art. 1º Fica enquadrado como bem intermediário na forma prevista art. 10, I, art. 13, I c/c o art. 14, I, "a", II, § 1º, I, da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 e no art. 13, I, art., 16, I, c/c o art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de diferimento, o produto FITA ADESIVA - NCM/SH: 3506.10.90, 3506.91.90, 3919.10.10, 3919.10.20, 3919.10.90, 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90, 4005.91.90, 4811.41.10, 5806.40.00, 5807.90.00, 5903.10.00, 5903.90.00, 5906.91.00, 5906.99.00, 7019.90.90 e 7607.19.90, incentivado pelo Decreto nº 26.035, de 05 de julho de 2006, relativo à sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 12.040 - Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº. 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº. 06.300.462-3.
Redação anterior dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 31.376/11, efeitos a partir de 15/06/2011
Art. 1º Fica enquadrado como bem intermediário na forma prevista art. 10, I, art. 13, I c/c o art. 14, I, "a", II, § 1º, I, da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 e no art. 13, I, art., 16, I, c/c o art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de diferimento, o produto FITA ADESIVA - NCM/SH: 3506.10, 3506.91, 3919.10, 3919.90, 4005.91, 4811.41, 5806.40, 5807.90, 5903.10, 5903.90, 5906.91, 5906.99, 7019.90 e 7607.19, incentivado pelo Decreto nº 26.035, de 05 de julho de 2006, relativo à sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 12.040 - Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº. 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº. 06.300.462-3.
Redação original
Art. 1º Fica enquadrado como bem intermediário na forma prevista art. 10, I, art. 13, I c/c o art. 14, I, "a", II, § 1º, I, da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 e no art. 13, I, art., 16, I, c/c o art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de diferimento, o produto FITA ADESIVA - NCM/SH: 3506.10, 3506.91, 3919.10, 3919.90, 4005.91, 4811.21, 4811.41, 4823.11, 4823.12, 5806.40, 5807.90 5901.10, 5903.10, 5903.90, 5906.91, 5906.99, 7019.90 e 7607.19, incentivado pelo Decreto nº 26.035, de 05 de julho de 2006, relativo à sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 12.040 - Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº. 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº. 06.300.462-3.
§ 1º Na saída do produto para empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.
§ 2º Quando o produto não se enquadrar no que dispõe o art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do referido Regulamento, para bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico