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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 42.968/20 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta. Efeitos a partir de 6/11/2020.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.489, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOE de 13/03/2007, Poder Executivo, p. 2

ENQUADRA o produto da sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer nº. 094/ASS-DPIC/SEPLAN capeado pelo processo nº. 9.592/2006-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº. 014/2007-GS/SEPLAN,

  • Vide Resolução nº 001/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 207ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A :

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

Art. 1º Fica enquadrado como bem intermediário na forma prevista art. 10, I, art. 13, I c/c o art. 14, I, "a", II, § 1º, I, da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 e no art. 13, I, art., 16, I, c/c o art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de diferimento, o produto FITA ADESIVA - NCM/SH: 3506.10.90, 3506.91.90, 3919.10.10, 3919.10.20, 3919.10.90, 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90, 3924.90.00, 4005.91.90, 4811.41.10, 5806.40.00, 5807.90.00, 5903.10.00, 5903.90.00, 5906.91.00, 5906.99.00, 7019.90.90 e 7607.19.90, incentivado pelo Decreto nº 26.035, de 05 de julho de 2006, relativo à sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 12.040 - Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº. 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº. 06.300.462-3.

Redação anterior dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

Art. 1º Fica enquadrado como bem intermediário na forma prevista art. 10, I, art. 13, I c/c o art. 14, I, "a", II, § 1º, I, da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 e no art. 13, I, art., 16, I, c/c o art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de diferimento, o produto FITA ADESIVA - NCM/SH: 3506.10.90, 3506.91.90, 3919.10.10, 3919.10.20, 3919.10.90, 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90, 4005.91.90, 4811.41.10, 5806.40.00, 5807.90.00, 5903.10.00, 5903.90.00, 5906.91.00, 5906.99.00, 7019.90.90 e 7607.19.90, incentivado pelo Decreto nº 26.035, de 05 de julho de 2006, relativo à sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 12.040 - Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº. 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº. 06.300.462-3.

Redação anterior dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 31.376/11, efeitos a partir de 15/06/2011

Art. 1º Fica enquadrado como bem intermediário na forma prevista art. 10, I, art. 13, I c/c o art. 14, I, "a", II, § 1º, I, da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 e no art. 13, I, art., 16, I, c/c o art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de diferimento, o produto FITA ADESIVA - NCM/SH: 3506.10, 3506.91, 3919.10, 3919.90, 4005.91, 4811.41, 5806.40, 5807.90, 5903.10, 5903.90, 5906.91, 5906.99, 7019.90 e 7607.19, incentivado pelo Decreto nº 26.035, de 05 de julho de 2006, relativo à sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 12.040 - Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº. 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº. 06.300.462-3.

Redação original

Art. 1º Fica enquadrado como bem intermediário na forma prevista art. 10, I, art. 13, I c/c o art. 14, I, "a", II, § 1º, I, da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 e no art. 13, I, art., 16, I, c/c o art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de diferimento, o produto FITA ADESIVA - NCM/SH: 3506.10, 3506.91, 3919.10, 3919.90, 4005.91, 4811.21, 4811.41, 4823.11, 4823.12, 5806.40, 5807.90 5901.10, 5903.10, 5903.90, 5906.91, 5906.99, 7019.90 e 7607.19, incentivado pelo Decreto nº 26.035, de 05 de julho de 2006, relativo à sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 12.040 - Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº. 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº. 06.300.462-3.

§ 1º Na saída do produto para empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.

§ 2º Quando o produto não se enquadrar no que dispõe o art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do referido Regulamento, para bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

  • Foi publicado no DOE sem a vigência.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico