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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 28.362, DE 11 DE MARÇO DE 2009

Publicado no DOE de 11/03/2009, Poder Executivo, p. 4

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2009, referendada pela Resolução nº 001/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

  • Vide Resolução nº 001/2009-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 219ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2009.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº. 28.362, de 11 de março de 2009

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº. 001

Denominação Social: J C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LACTOSE E LATICÍNIOS LTDA.

CNPJ nº. 09.518.199/0001-19

CCA nº. 06.200.656-8

Endereço: Rua Hidra, 188 -A - Santo Agostinho.

Composto lácteo em pó

1901.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nº. 005

Denominação Social: CRUISER MARINE INDÚSTRIA NAUTICA LTDA.

CNPJ nº. 10.561.589/0001-50

CCA nº. 06.200.646-0

Endereço: Rua 22, 810 - A - Conjunto Castelo Branco - Parque Dez.

Embarcação de fibra de vidro

8903.92

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, I

Art. 14, I, "c", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, I

Art. 18, I, "c", § 1º, II

100%

Nº. 006

Denominação Social: PEDROSA DISTRIBUIDORA LTDA. - Filial.

CNPJ nº. 63.684.781/0005-24

CCA nº. 06.200.652-5

Endereço: Avenida Djalma Batista, 126 - Parque Dez.

Móveis para escritório

9403.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 007

Denominação Social: PLAST TECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA.

CNPJ nº. 07.616.737/0001-82

CCA nº. 06.200.493-0

Endereço: Rua Drª. Yamile Nogueira, 1 - Conjunto Jardim Primavera II - Parque Dez.

Tubo plástico (3)

3917.21

3917.22

3917.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 008

Denominação Social: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÂO CAFÉ COM LEITE LTDA.

CNPJ nº. 04.768.959/0001-22

CCA nº. 06.200.655-0

Endereço: Avenida Álvaro Botelho Maia, 363 - Térreo - São Geraldo.

Confecções em geral

6103.43

6103.63

6105.10

6106.10

6203.10

6203.42

6204.30

6204.49

6204.52

6204.62

6205.10

6206.10

6210.40

6210.50

6211.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VI

Art. 14, I, "t", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VI

Art. 18, I, "t", § 1º, II

100%

Nº. 011

Denominação Social: SDS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL DAAMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 10.398.641/0001-08

CCA nº. 06.300.607-3

Endereço: Rua Japurá, 442 - Cachoeirinha.

Peças usinadas para fins industriais. (1) (2)

8714.19

8466.20

8466.90

8483.40

8483.60

8486.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº. 28.362, de 11 de março de 2009

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

  • Errata da denominação social publicada no DOE de 7.7.09. Redação Original: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AERTOLEVANTAMENTO S.A.

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº. 014

Denominação Social: IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLOGICAS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 07.693.320/0001-13

CCA nº. 06.300.508-5

Endereço: Rua Cuba, 655 - Flores.

Fita de tecido não bordado para impressão por transferência térmica, em rolo

5806.39

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 015

Denominação Social: LUFLEX PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº. 10.454.158/0001-95

CCA nº.06.300.597-2

Endereço: Avenida Djalma Batista, 3.000 - Loja 19 - altos - Parque Dez.

  • Vide Decreto nº 31.092/11 - Homologa a incorporação da sociedade empresária LUFLEX PLÁSTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pela sociedade empresária LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS LTDA.

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos)

3904.21

3904.22

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Nº. 016

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

CNPJ nº.43.447.044/0001-77

CCA nº. 06.390.074-2

Endereço:Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial.

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Placa de circuito impresso montada (para áudio e vídeo).

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.797/16, efeitos a partir de 18/03/2016

8518.90.10
8521.90.90
8522.90.90
8527.19.90
8527.99.10
8525.80.29
8529.90.20
8518.90.90
8529.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013

8518.90.10
8521.90.90
8522.90.90
8527.19.90
8527.99.10
8525.80.29
8529.90.20

Redação original

8518.90

8521.90

8522.90

8525.80

8527.19

8527.90

8529.90

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, §§ 1º e 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, §§ 1º e 2º

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

75%

Nº. 017

Denominação Social: ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA

CNPJ nº. 04.176.689/0001-60

CCA nº. 06.200.010-1

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 895 - Distrito Industrial.

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (exceto de uso em informática)

8528.59

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 018

Denominação Social: Orbisat da Amazônia S.A.

  • Vide Decreto nº 31.568/11 - Cisão da sociedade empresária ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE AEROLEVANTAMENTO S.A, pela sociedade empresária, ORBINOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.02.807.737/0001-46

Controle remoto

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.568/14, efeitos a partir de 10/03/2014

8543.70.99

Redação original

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CCA nº. 06.200.288-0

Endereço: Avenida Codajás, 211 - Cachoeirinha.

Antena para sistema de posicionamento global - GPS.

8529.10

Nº. 019

Denominação Social: YAMAHA MOTOR ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº.10.427.061/0001-93

CCA nº. 06.300.602-2

Endereço:Avenida Buriti, 5.395 - Distrito Industrial.

Dispositivo de ignição por descarga capacitiva para motor de combustão

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.734/17, efeitos a partir de 28/03/2017

8511.80.90

Redação original

8511.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 020

Denominação Social: PLOTER IMAGEM E IMPRESSÃO DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 06.939.799/0001-62

CCA nº. 06.200.560-0

Endereço: Travessa José Bonifácio, 20 - Raiz.

Confecções em tecidos

6103.22

6103.23

6103.10

6103.29

6103.31

6103.32

6103.33

6103.39

6103.41

6103.42

6103.43

6103.49

6104.22

6104.23

6104.29

6203.11

6203.12

6203.19

6203.22

6203.23

6203.29

6203.31

6203.32

6203.33

6203.39

6203.41

6203.42

6203.43

6203.49

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VI

Art. 14, I, "t", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VI

Art. 18, I, "t", § 1º, II

100%

Nº. 021

Nova redação dada pelo Decreto nº 29.944/10, efeitos a partir de 18/05/2010

Denominação Social: ECOPACK INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA.

CNPJ nº.05.599.100/0001-08

CCA nº. 06.300.094-6

Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Bloco L - Distrito Industrial.

Redação original

Denominação Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA.

CNPJ nº.05.599.100/0001-08

CCA nº. 06.300.094-6

Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Bloco L - Distrito Industrial.

Caixa acústica

8518.22

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 022

Denominação Social: SALDANHA RODRIGUES LTDA.

CNPJ nº. 03.426.484/0001-23

CCA nº. 06.200.183-3

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.475 - Flores.

Cateter de plástico

9018.39

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 023

Denominação Social: BEIRA ALTA INDUSTRIAL LTDA.

CNPJ nº.01.481.603/0001-15

CCA nº. 06.300.440-2

Endereço:Avenida Cosme Ferreira, 10.200 - Mauazinho

Partes, peças e componentes metálicos estampados, formatados, soldados e pintados para fins industriais

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

7315.19.00

7326.90.90

8409.91

8421.91

8421.99

8483.90

8714.19
7326.19.00
9401.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.325/16, efeitos a partir de 14/10/2016

7315.19.00

7326.90

8409.91

8421.91

8421.99

8483.90

8714.19

Redação original

7315.19

7326.90

8409.91

8421.91

8421.99

8483.90

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 024

Denominação Social: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 07.208.315/0001-78

CCA nº. 06.300.385-6

Endereço: Estrada Torquato Tapajós, 8.105 - B - Tarumã.

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 025

Denominação Social: RAIMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ nº. 02.714.100/0001-05

CCA nº. 06.200.546-4

Endereço: Rua Professora Cacilda Pedroso, 781 - A - Alvorada

Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor LCD e unidades de memórias montada em um mesmo corpo ou gabinete. (UCP)

8471.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº. 026

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 00.280.273/0001-37

CCA nº. 06.200.260-0

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 - Distrito Industrial.

Digital video disc - DVD play Blu Ray

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Rádio com toca-discos digital a laser

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

8527.91.00

Redação original

8527.91

Nº. 027

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

CCA nº. 06.200.011-0

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial.

Televisor em cores (de 29")

8528.72

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Telejogo master system.

9504.10

Nº. 028

Denominação Social: J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

CNPJ nº. 84.447.804/0001-23

CCA nº. 06.200.324-0

Endereço: Rua Raimundo Assunção Borges, 381 - Aleixo.

Motocicleta acima de 450 cm3

8711.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.