
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 247/2024-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 24/05/2024, p. 1
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.238093/2023-77 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 119 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, coma seguinte redação:
"
| Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
| 119 |
COMERCIAL PRACAFE LTDA |
06.230.380/0004-80 |
07.001.437-0 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de maio de 2024.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda