Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 24.689, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de 17/12/2004, Anexo, Poder Executivo, p. 7
AUTORIZA a transferência da linha de produção da sociedade empresaria BALDA LUMBERG TECNOLOGIES LTDA., para a empresa que a seguir especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº 005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº012/2004-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência da linha de produção do produto FIOS E CABOS COM CONECTORES, PARA MAQUINAS E APARELHOS DOS CAPITULOS 84 e 85 da NCM/SH da sociedade empresaria BALDA LUMBERG TECNOLOGIES LTDA., para a BALDA LUMBERG TECNOLOGIES PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Timbiras, 34 - Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 03.171.861/0001-20 e no CCA nº 06.300.031-8.
Art. 2º Fica cancelado o incentivo fiscal concedido pelo Decreto nº 24.351 de 27 de julho de 2004, relativo ao produto de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico