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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 30.302/10 - CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.644, DE 22 DE JANEIRO DE 2016

Publicado no DOE de 22/01/2016, Poder Executivo, p. 2

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 077/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução nº 005/2014-CODAM, que aprovou a Proposição 200;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 30.302, de 4 de agosto de 2010, que concede incentivos à sociedade empresária FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA, localizada na Av. Rodrigo Otávio, 676- A - Crespo, inscrita no CNPJ sob nº 04.497.844/0001-40 e no CCA sob nº 06.300.673-1, na forma a seguir:

I - altera a nomenclatura e a NCM/SH do produto FIOS E CABOS COM CONECTORES / TERMINAIS PARA USO DIVERSOS NCM/SH 8544.42 para FIOS E CABOS DIVERSOS, COM OU SEM CONECTORES / TERMINAIS, NCM/SH 8544.42.00 e 8544.49.00;

II - inclui o produto CHICOTES E CONJUNTO CHICOTE COM OU SEM CONECTORES / TERMINAIS E REDE ELÉTRICA, NCM/SH 8544.42.00 e 8544.49.00.

  • Vide Decreto nº 51.457/25 - Comunica paralisação temporária de linhas de produção, observado prazo limite para retomada até 06/01/2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LÔBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação