Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 33.817, DE 30 DE JULHO DE 2013
Publicado no DOE de 30/07/2013, Poder Executivo, p. 3
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 245ª reunião realizada no dia 4 de julho de 2013, referendada pela Resolução nº 005/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em substituiçãoANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.817 de 30 de julho de 2013
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
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Nº 092 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.172/14, efeitos a partir de 15/09/2014 Denominação Social: CUMARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. EPP CNPJ nº:17.302.754/0001-07 CCA nº:06.201.010-7 e 06.300.825-4 Endereço:Avenida Cosme Ferreira, nº 5.329/Aleixo Redação original Denominação Social: CASA NORTE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP CNPJ nº:17.302.754/0001-07 CCA nº:06.201.010-7 Endereço:Avenida Autaz Mirim, nº 399, B - Novo Aleixo |
Painel de fibras de madeira, MDF, recoberto na superfície com papel impregnado com melanina |
4411.12.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 093 |
Denominação Social: DAIKIN AR CONDICIONADO AMAZONAS LTDA. CNPJ nº: 18.073.380/0001-50 CCA nº: 06.201.003-4 Endereço: Rua 22, nº 810-A, Conjunto Castelo Branco - Parque Dez |
Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo "split system" (2)
|
8415.10.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, X Art. 14, I, "j", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, X Art. 18, I, "j", § 1º, II |
100% |
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8415.10.11 |
||||||||
8415.10.19 |
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Nº 094 |
Denominação Social: ETERNIT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE FIBROCIMENTO LTDA. CNPJ nº: 18.163.929/0001-05 CCA nº: 06.300.829-7 Endereço: Rua Rio Içá, nº 480, 1º andar, Sala 105, Edifício Celebration Smart Offices - Nossa Senhora das Graças |
Fibras sintéticas extrudadas (1) |
5503.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 095 |
Denominação Social: FRUTS INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 18.256.038/0001-95 CCA nº: 06.300.831-9 Endereço: Avenida Djalma Batista, nº 3.000, Loja 12, Altos - Parque Dez |
Concentrado para bebidas não alcoólicas (1)
|
2101.20.20 2101.11.10 2106.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I; Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Art. 19, XIII, "c", 6 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I; Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I Art. 22, XIII, "c", 6 |
Diferimento |
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Nº 097 |
Denominação Social: INNOVATIVE FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ nº: 18.182.088/0001-75 CCA nº: 06.300.830-0 Endereço: Rua Rio Içá, nº 480 - 1º andar, Sala 105, Edifício Celebration Smart Offices - Nossa Senhora das Graças |
Pré-forma pet para recipiente (1) Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1) |
3923.30.00 3923.30.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
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Nº 100 |
Denominação Social: MARAJÓ DIESEL LTDA. CNPJ nº: 03.347.893/0001-34 CCA nº: 06.200.940-0 Endereço: Avenida Autaz Mirim, nº 2.125, Cj. Industriário - Distrito Industrial |
Turbina turboalimentadora |
8414.80.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 101 |
Denominação Social:NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ nº:12.424.020/0001-79 CCA nº:06.200.787-4 Endereço:Rodovia AM-010, s/n, Km 22, lote 15B, Zona de Expansão Urbana |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.512/24, efeitos a partir de 20/05/2024 Medicamento sólido de uso humano, em comprimidos, cápsulas, drágeas, pastilhas ou tabletes(3) (*) 3003.90.56 3004.90.95, 3004.90.74, 3003.90.37, 3004.20.79, 3004.90.53, 3004.90.27, 3003.10.14, 3003.20.32, 3003.90.71, 3003.90.66, 3003.40.90, 3004.20.51, 3004.39.81, 3003.39.11, 3003.10.15, 3004.90.96, 3003.90.67, 3003.90.17, 3004.90.64, 3003.39.35, 3004.90.73, 3003.39.12, 3003.90.47, 3004.90.67, 3003.40.50, 3004.90.47, 3004.90.13, 3003.20.71, 3004.90.33, 3003.20.99, 3004.39.26, 3003.90.31, 3004.90.49, 3003.90.76, 3004.90.79, 3004.90.61, 3004.90.39, 3004.90.11, 3003.90.87, 3004.39.28, 3003.90.45, 3003.90.96, 3003.39.19, 3004.90.51, 3004.39.13, 3003.39.24, 3004.50.10, 3004.90.28, 3004.90.34, 3003.39.39, 3004.90.68, 3003.90.99, 3003.90.16, 3003.90.46, 3004.90.21, 3003.90.59, 3003.90.36, 3004.10.20, 3003.90.86, 3003.90.19, 3004.90.48, 3004.90.54, 3004.90.99, 3004.10.13, 3004.90.35, 3004.20.92, 3003.90.49, 3004.32.20, 3003.20.73, 3003.90.72, 3003.90.69, 3004.40.20, 3004.20.11, 3003.90.55, 3003.39.14, 3003.20.21, 3003.90.29, 3004.40.30, 3003.39.17, 3004.90.12, 3004.90.75, 3004.20.41, 3004.90.94, 3003.39.29, 3003.90.92, 3003.90.62, 3004.20.21, 3004.40.40, 3004.20.62, 3003.20.63, 3004.39.19, 3003.90.52, 3003.10.11, 3003.90.13, 3004.20.52, 3003.90.57, 3003.20.31, 3004.90.65, 3004.20.39, 3003.20.19, 3003.39.95, 3003.90.84, 3004.90.46, 3003.90.14, 3003.90.34, 3003.39.27, 3004.90.36, 3004.20.91, 3003.90.48, 3004.90.66, 3003.20.49, 3003.90.73, 3003.90.82, 3004.90.25, 3004.90.26, 3003.90.54, 3003.90.83, 3004.50.50, 3004.90.76, 3004.90.93, 3003.20.59, 3004.10.19, 3003.90.35, 3003.90.15, 3004.90.45, 3004.90.55, 3003.90.74, 3003.39.16, 3004.39.27, 3003.90.44, 3003.39.37, 3003.39.18, 3004.90.77, 3004.90.92, 3004.90.52, 3004.39.12, 3003.90.58, 3003.39.94, 3004.90.22, 3003.90.77, 3004.39.39, 3004.20.29, 3003.39.23, 3004.90.62, 3004.90.78, 3004.90.91, 3003.90.75 3003.90.32, 3003.90.42, 3003.90.95, 3003.39.92, 3004.90.24, 3003.90.43, 3004.20.69, 3004.90.38, 3003.90.89, 3003.39.25, 3004.39.91, 3003.90.94, 3004.50.90, 3004.39.11, 3003.90.33, 3004.90.37, 3003.39.36, 3003.39.15, 3003.10.20, 3003.39.26, 3004.20.49, 3003.90.88, 3003.39.91, 3004.39.29, 3003.10.19, 3003.20.61, 3004.90.63, 3004.90.23, 3003.40.10, 3004.20.95, 3004.90.58, 3003.40.30, 3003.39.22, 3003.90.11, 3004.39.33, 3003.10.13, 3004.10.15, 3003.20.94, 3004.90.71, 3003.20.95, 3004.90.44, 3004.90.72, 3003.90.39, 3003.90.22, 3003.90.12, 3004.39.31, 3003.31.00, 3004.20.61, 3003.20.62, 3004.10.14, 3003.39.99, 3003.90.63, 3003.90.93, 3004.50.60, 3003.90.64, 3004.90.57, 3004.39.21, 3004.90.43, 3003.90.23, 3004.39.99, 3004.32.10, 3004.39.25, 3004.39.14, 3004.90.19, 3004.39.82, 3003.90.79, 3003.39.81, 3003.20.93, 3004.20.72, 3004.50.20, 3003.90.38, 3003.20.72, 3003.39.13, 3004.90.32, 3004.39.32, 3004.20.93, 3004.90.42, 3003.39.21, 3003.90.65, 3004.90.31, 3004.90.69, 3004.20.63, 3003.10.12, 3003.90.51, 3003.90.81, 3004.50.40, 3003.90.91, 3004.90.29, 3004.20.31, 3004.90.41, 3004.20.94, 3004.20.73, 3004.90.59, 3003.20.91, 3003.40.20, 3004.31.00, 3004.20.19, 3004.10.11, 3003.39.32, 3004.40.10, 3003.20.79, 3003.20.69, 3004.39.17, 3004.39.23, 3003.40.40, 3003.90.21, 3004.39.37, 3003.20.51, 3004.39.15, 3003.90.61, 3004.39.18, 3004.50.30, 3003.20.29, 3004.10.12, 3003.20.39, 3004.40.90, 3003.20.41, 3003.20.11, 3004.39.36, 3003.39.31, 3004.39.22, 3003.90.41, 3003.90.53, 3004.32.90, 3004.20.99, 3004.39.16, 3003.20.92, 3004.20.32, 3004.39.35, 3003.39.82, 3004.20.59, 3003.39.34, 3004.39.24, 3004.40.50, 3004.39.34, 3004.39.94, 3004.20.71, 3003.39.33, 3003.20.52, 3003.90.78, 3003.10.01, 3003.41.00, 3003.42.00, 3003.43.00, 3003.49.10, 3003.49.20, 3003.49.30, 3003.49.40, 3003.49.50, 3003.49.90, 3003.60.00, 3003.90.24, 3003.90.25, 3003.90.85, 3003.90.97, 3004.10.01, 3004.39.92, 3004.41.00, 3004.42.00, 3004.43.00, 3004.49.10, 3004.49.20, 3004.49.30, 3004.49.40, 3004.49.50, 3004.49.90, 3004.60.00, 3004.90.14, 3004.90.15, 3004.90.97 e 3004.90.98. Redação original Medicamento sólido de uso humano, em comprimidos, cápsulas, drágeas, pastilhas ou tabletes(3) (*) 3003.90.56 3004.90.95, 3004.90.74, 3003.90.37, 3004.20.79, 3004.90.53, 3004.90.27, 3003.10.14, 3003.20.32, 3003.90.71, 3003.90.66, 3003.40.90, 3004.20.51, 3004.39.81, 3003.39.11, 3003.10.15, 3004.90.96, 3003.90.67, 3003.90.17, 3004.90.64, 3003.39.35, 3004.90.73, 3003.39.12, 3003.90.47, 3004.90.67, 3003.40.50, 3004.90.47, 3004.90.13, 3003.20.71, 3004.90.33, 3003.20.99, 3004.39.26, 3003.90.31, 3004.90.49, 3003.90.76, 3004.90.79, 3004.90.61, 3004.90.39, 3004.90.11, 3003.90.87, 3004.39.28, 3003.90.45, 3003.90.96, 3003.39.19, 3004.90.51, 3004.39.13, 3003.39.24, 3004.50.10, 3004.90.28, 3004.90.34, 3003.39.39, 3004.90.68, 3003.90.99, 3003.90.16, 3003.90.46, 3004.90.21, 3003.90.59, 3003.90.36, 3004.10.20, 3003.90.86, 3003.90.19, 3004.90.48, 3004.90.54, 3004.90.99, 3004.10.13, 3004.90.35, 3004.20.92, 3003.90.49, 3004.32.20, 3003.20.73, 3003.90.72, 3003.90.69, 3004.40.20, 3004.20.11, 3003.90.55, 3003.39.14, 3003.20.21, 3003.90.29, 3004.40.30, 3003.39.17, 3004.90.12, 3004.90.75, 3004.20.41, 3004.90.94, 3003.39.29, 3003.90.92, 3003.90.62, 3004.20.21, 3004.40.40, 3004.20.62, 3003.20.63, 3004.39.19, 3003.90.52, 3003.10.11, 3003.90.13, 3004.20.52, 3003.90.57, 3003.20.31, 3004.90.65, 3004.20.39, 3003.20.19, 3003.39.95, 3003.90.84, 3004.90.46, 3003.90.14, 3003.90.34, 3003.39.27, 3004.90.36, 3004.20.91, 3003.90.48, 3004.90.66, 3003.20.49, 3003.90.73, 3003.90.82, 3004.90.25, 3004.90.26, 3003.90.54, 3003.90.83, 3004.50.50, 3004.90.76, 3004.90.93, 3003.20.59, 3004.10.19, 3003.90.35, 3003.90.15, 3004.90.45, 3004.90.55, 3003.90.74, 3003.39.16, 3004.39.27, 3003.90.44, 3003.39.37, 3003.39.18, 3004.90.77, 3004.90.92, 3004.90.52, 3004.39.12, 3003.90.58, 3003.39.94, 3004.90.22, 3003.90.77, 3004.39.39, 3004.20.29, 3003.39.23, 3004.90.62, 3004.90.78, 3004.90.91, 3003.90.75 3003.90.32, 3003.90.42, 3003.90.95, 3003.39.92, 3004.90.24, 3003.90.43, 3004.20.69, 3004.90.38, 3003.90.89, 3003.39.25, 3004.39.91, 3003.90.94, 3004.50.90, 3004.39.11, 3003.90.33, 3004.90.37, 3003.39.36, 3003.39.15, 3003.10.20, 3003.39.26, 3004.20.49, 3003.90.88, 3003.39.91, 3004.39.29, 3003.10.19, 3003.20.61, 3004.90.63, 3004.90.23, 3003.40.10, 3004.20.95, 3004.90.58, 3003.40.30, 3003.39.22, 3003.90.11, 3004.39.33, 3003.10.13, 3004.10.15, 3003.20.94, 3004.90.71, 3003.20.95, 3004.90.44, 3004.90.72, 3003.90.39, 3003.90.22, 3003.90.12, 3004.39.31, 3003.31.00, 3004.20.61, 3003.20.62, 3004.10.14, 3003.39.99, 3003.90.63, 3003.90.93, 3004.50.60, 3003.90.64, 3004.90.57, 3004.39.21, 3004.90.43, 3003.90.23, 3004.39.99, 3004.32.10, 3004.39.25, 3004.39.14, 3004.90.19, 3004.39.82, 3003.90.79, 3003.39.81, 3003.20.93, 3004.20.72, 3004.50.20, 3003.90.38, 3003.20.72, 3003.39.13, 3004.90.32, 3004.39.32, 3004.20.93, 3004.90.42, 3003.39.21, 3003.90.65, 3004.90.31, 3004.90.69, 3004.20.63, 3003.10.12, 3003.90.51, 3003.90.81, 3004.50.40, 3003.90.91, 3004.90.29, 3004.20.31, 3004.90.41, 3004.20.94, 3004.20.73, 3004.90.59, 3003.20.91, 3003.40.20, 3004.31.00, 3004.20.19, 3004.10.11, 3003.39.32, 3004.40.10, 3003.20.79, 3003.20.69, 3004.39.17, 3004.39.23, 3003.40.40, 3003.90.21, 3004.39.37, 3003.20.51, 3004.39.15, 3003.90.61, 3004.39.18, 3004.50.30, 3003.20.29, 3004.10.12, 3003.20.39, 3004.40.90, 3003.20.41, 3003.20.11, 3004.39.36, 3003.39.31, 3004.39.22, 3003.90.41, 3003.90.53, 3004.32.90, 3004.20.99, 3004.39.16, 3003.20.92, 3004.20.32, 3004.39.35, 3003.39.82, 3004.20.59, 3003.39.34, 3004.39.24, 3004.40.50, 3004.39.34, 3004.39.94, 3004.20.71, 3003.39.33, 3003.20.52, 3003.90.78 |
3003.90.85 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 103-A |
Denominação Social: ENERGISA LÁTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 15.790.892/0001-49 CCA nº: 06.300.834-3 Endereço: Avenida Efigênio Sales, nº 1.299, Galpão 02 - Aleixo |
Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados) (1) Artefato de papel e cartão (exceto embalagem) - calços conformados (1) |
4819.10.00 4823.70.00 4823.90.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
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Nº 103-A |
Denominação Social: ENERGISA LÁTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 15.790.892/0001-49 CCA nº: 06.201.011-5 Endereço: Avenida Buriti, nº 4.021 - Distrito Industrial |
Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados) |
4819.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 103-C |
Denominação Social: SEMP TOSHIBA INFORMÁTICA LTDA - Filial CNPJ nº: 54.428.040/0005-91 CCA nº: 06.201.009-3 Endereço: Rua Içá, nº 500-D - Distrito Industrial |
Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - Tablet PC (2) Microcomputador portátil - notebook. (2) Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP) - unidade de processamento digital (CISC) (2) |
8471.41.90 8471.41.10 8471.30.19 8471.30.12 8471.50.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
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1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
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3) Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, do Decreto nº 33.150, de 6 de abril de 2011. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 33.817 de 30 de julho de 2013
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
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Nº 104 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.492/16, efeitos a partir de 22/12/2016 Denominação Social: AMAZON INDÚSTRIA DE GELO E BEBIDAS LTDA - Filial. CNPJ nº:02.402.867/0005-22 CCA nº:06.200.986-9 Endereço:Rua da Granja Azul, nº 3, Galpão 1 - Colônia Oliveira Machado Redação original Denominação Social:AMAZON REFRIGERANTES LTDA - FILIAL CNPJ nº:02.402.867/0005-22 CCA nº:06.200.986-9 Endereço:Rua da Granja Azul, nº 3, Galpão 1 - Colônia Oliveira Machado |
Gelo em escama |
2201.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 105 |
Denominação Social: AVGLOBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 10.282.303/0001-06 CCA nº: 06.200.667-3 Endereço: Rua Tambaqui, nº 457, Lote 1.13 EPCV-E - Distrito Industrial |
Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital. (1)
|
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV; Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|||
Nº 110 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. - FILIAL CNPJ nº: 04.898.857/0002-02 CCA nº: 06.300.55-30 Endereço: Rua Matrinxã, nº 687, Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial |
Subconjunto para terminal de auto-atendimento bancário (1) |
8473.50.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 112 |
Denominação Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 03.497.916/0001-97 CCA nº: 06.201.007-7 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 9.691, Lote 46 - Tarumã |
Instrumento de análise de teor alcoólico, descartável |
9027.80.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 114 |
Denominação Social: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.337.168/0001-48 CCA nº: 06.200.256-2 Endereço: Rua Juruá, nº 160 - Distrito Industrial |
Plataforma metálica para transporte de motocicletas |
8716.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 116 |
Denominação Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA. FILIAL CNPJ nº: 61.086.336/0018-51 CCA nº: 06.200.106-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulos 1 e 13 - Flores |
Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) -Tablet PC (2) |
8471.41.10 8471.41.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
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Nº 120 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 Denominação Social:RIMO S.A.
CNPJ nº:67.562.884/0004-91 CCA nº:06.200.238-4 Endereço:Rua Içá, nº 100 - Distrito Industrial Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Denominação Social: RIMO ENTERTAINMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. CNPJ nº:67.562.884/0004-91 CCA nº:06.200.238-4 Endereço:Rua Içá, nº 100 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social:SONOPRESS - RIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO FONOGRAFIA S.A. CNPJ nº:67.562.884/0004-91 CCA nº:06.200.238-4 Endereço:Rua Içá, nº 100 - Distrito Industrial |
Disco digital de leitura a laser gravado com jogos encriptados (Blu Ray-Rom) |
8523.49.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VII Art. 13, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VII Art. 16, I |
90,25% |
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Nº 122 |
Denominação Social:VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA ME CNPJ nº:09.398.303/0001-89 CCA nº:06.300.683-9 Endereço:Rua São Paulo de Olivença, nº 86 - São Francisco |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos(1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 8543.70.99 Redação original 8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
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Nº 122 |
Denominação Social:VENTTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES CNPJ nº:09.398.303/0001-89 CCA nº:06.200.758-0 Endereço:Rua São Paulo de Olivença, nº 86 - São Francisco |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (3) Redação original Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 8543.70.99 Redação original 8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 123 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 03/09/2015 Denominação Social: GIBSON INNOVATIONS DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº:17.783.547/0001-03 CCA nº: 06.201.004-2 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulo 1 Parte - Tarumã Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.734/15, efeitos a partir de 14/04/2015 Denominação Social: WOOX INNOVATIONS INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº:17.783.547/0001-03 CCA nº: 06.201.004-2 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulo 1 Parte - Tarumã Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Denominação Social: WOOX INNOVATIONS INDUSTRIA ELETRONICA LTDA. CNPJ nº:17.783.547/0001-03 CCA nº: 06.201.004-2 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulo 1 Parte - Tarumã Redação original Denominação Social:WOOX ELECTRONICS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASILLTDA. CNPJ nº:17.783.547/0001-03 CCA nº: 06.201.004-2 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulo 1 Parte - Tarumã |
Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Sscreen) - Tablet PC(2)
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Nova redação dada pelo Decreto nº 35.734/15, efeitos a partir de 14/04/2015 8471.30.19 Redação original 8471.41.10 8471.41.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
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1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
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Acrescentado pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 |
Acrescentado pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 3) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o inciso XII do art. 7º do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015. |