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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 134, DE 11 DE JULHO DE 2023

Publicada no DOE-ALEAM de 11/07/2023, p. 2

ALTERA a Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º O art. 72 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a alteração e acréscimo a seguir:

"Art. 72. ..............................................................................

I -..........................................................................

a) o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Prefeitos Municipais, os Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; .............................................................................................

Parágrafo único. Nas infrações penais comuns, a competência do Tribunal de Justiça, prevista no inciso I, alíneas "a" e "b", alcança a fase de investigação, cuja instauração dependerá, obrigatoriamente, de decisão fundamentada, inclusive quando vir a ser deflagrada no âmbito do Ministério Público."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, revogado o art. 29, caput e §§ 1.º e 4.º, Constituição Estadual e demais disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2023.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1.º Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

2.º Vice-Presidente

Deputado FELIPE SOUZA

3.º Vice-Presidente

Deputado JOÃO LUIZ

Secretário-Geral

Deputado ABDALA FRAXE

1.º Secretário

Deputada JOANA DARC

2.º Secretário

Deputado CABO MACIEL

3.º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

Ouvidor

Deputado DR. GOMES

Corregedor Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral