Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 134, DE 11 DE JULHO DE 2023
Publicada no DOE-ALEAM de 11/07/2023, p. 2
ALTERA a Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º O art. 72 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a alteração e acréscimo a seguir:
"Art. 72. ..............................................................................
I -..........................................................................
a) o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Prefeitos Municipais, os Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; .............................................................................................
Parágrafo único. Nas infrações penais comuns, a competência do Tribunal de Justiça, prevista no inciso I, alíneas "a" e "b", alcança a fase de investigação, cuja instauração dependerá, obrigatoriamente, de decisão fundamentada, inclusive quando vir a ser deflagrada no âmbito do Ministério Público."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, revogado o art. 29, caput e §§ 1.º e 4.º, Constituição Estadual e demais disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2023.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
2.º Vice-Presidente
Deputado FELIPE SOUZA
3.º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ
Secretário-Geral
Deputado ABDALA FRAXE
1.º Secretário
Deputada JOANA DARC
2.º Secretário
Deputado CABO MACIEL
3.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Ouvidor
Deputado DR. GOMES
Corregedor Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral