
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 39.166, DE 21 DE JUNHO DE 2018
Publicado no DOE de 21/06/2018, Poder Executivo, p. 2
CANCELA os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária BROTHER'S INDÚSTRIA DE ALMENTOS LTDA., por meio do Decreto nº 24.041, de 11 de fevereiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 117/2014-ASS/SEAPS, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução nº 005/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº193, e o que mais consta do Processo nº 001.01598.2014-SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.000004702.2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária BROTHER'S INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Rua Monte Carlo, nº 159, Cj. Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 34.579.060/0001-22 e no CCA sob nº 06.200.032-2, por meio do Decreto nº 24.041, de 11 de fevereiro de 2004, para a produção de SORVETE, NCM/SH 2107.08, em razão do encerramento de sua produção desde fevereiro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda