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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 33.171, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Publicado no DOE de 22/01/2013, Poder Executivo, p. 6

ALTERA os dados de cadastro e/ou projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária TOYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 241ª reunião realizada no dia 8 de novembro de 2012, referendada pela Resolução nº 005/2012-CODAM, que aprovou a Proposição nº 270;

  • Vide Resolução nº 005/2012-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 241ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído na linha de produção do bem SORVETE, a NCM/SH 2105.00.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.989, de 9 de maio de 2005, da sociedade empresária TOYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.782.033/0001-30 e no CCA sob nº 06.200.425-5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico