Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.527, DE 20 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de 20/03/2007, Poder Executivo, p. 1
ENQUADRA o produto da sociedade empresária VIDEOLAR S.A., que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer nº. 010/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo processo nº 588/2007-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº. 021/2007-GS/SEPLAN,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica enquadrado como "mídias virgens e gravadas" na forma prevista art. 10, VII, c/c o art. 13, I, da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 e no art. 13, VII, art., 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de crédito estímulo de 90,25%, o produto DISCO FLEXÍVEL - NCM/SH: 8471.92, incentivado pelo Decreto nº 26.384, de 19 de dezembro de 2006, relativo à sociedade empresária VIDEOLAR S. A., estabelecida na Avenida Açaí, 287 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 04.229.761/0001-70 e no CCA sob o nº. 06.200.152-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico