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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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Decreto nº 42.426/20.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 37.473, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOE de 15/12/2016, Poder Executivo, p. 13

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 263ª reunião realizada no dia 1º de setembro de 2016, referendada pela Resolução nº 005/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo I deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 005/2016-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 263ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 37.473 de 15 de dezembro de 2016

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 223

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

Dispositivo de cristal líquido para televisor (1) (2)

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I c/c VII

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I c/c VII

Diferimento

CNPJ nº: 08.986.284/0001-49

CCA nº: 06.300.676-6 e 06.390.063-7

Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (1)

8415.90.90

8473.50.10

8504.90.40

8504.90.90

8509.90.00

8512.90.00

8516.90.00

8538.90.90

8543.90.90

9029.90.10

9405.99.00

9503.00.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - Distrito Industrial

Nº 228

Denominação Social: LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1)

8504.40.30

8504.40.29

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 04.889.830/0001-72

CCA nº: 06.300.050-4

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7891 - Tarumã.

Nº 230

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.426/20, efeitos a partir de 11/05/2020

Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA

Redação original

Denominação Social:MASA DA AMAZÔNIA LTDA

Carregador de bateria para telefone celular(1)

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 04.454.120/0001-10

CCA nº: 06.300.155-1

Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial

1. Na saída do produto acima listado, para industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2. Fica encerrado o diferimento na entrada de dispositivo de cristal líquido para emprego no processo de fabricação de televisor.