Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 29.056, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
Publicado no DOE de 15/09/2009, Poder Executivo, p. 9
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 25 de junho de 2009, referendada pela Resolução nº 004/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2009
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo I
Anexo do Decreto nº 29.056 de 15 de setembro de 2009.
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Denominação Social: TWU TONER DO AMAZONAS LTDA. CNPJ nº 10.904.579/0001-70 CCA nº. 06.200.684-3 Endereço: Rua Jorge Veiga, 07 - Quadra 28 - Conjunto Eldorado - Parque 10. |
Tonalizador. |
8443.99 |
Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº 129 |
Denominação Social: REALBEV INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. CNPJ nº 04.558.985/0001-26 CCA nº. 06.200.681-9 Endereço: Rua Maceió, 500 - Galpão 3 - Adrianópolis. |
Refrigerantes (exceto de guaraná) |
2202.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Refrigerante Guaraná |
2202.10 |
Anexo II
Anexo do Decreto nº 29.056 de 15 de setembro de 2009.
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
N. 131 |
Denominação Social: DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. CNPJ nº. 08.322.908/0001-23 CCA nº. 06.200.522-7 Endereço: Rua Santa Etelvina, 216 - Santa Etelvina |
Motocicleta acima de 450 cm3. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.112/15, efeitos a partir de 11/08/2015 8711.30.00 8711.40.00 8711.50.00 Redação original 8711.30 8711.40 8711.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N. 132 |
Denominação Social: CR ZONGSHIEN DO BRASIL S.A. CNPJ nº. 09.599.339/0001-20 CCA nº. 06.200.634-7 Endereço: Rua Circular Sul, 7 - LT Itacolomi - LT 7 - Distrito Industrial |
Motocicleta acima de 450 cm3. |
8711.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Motoneta elétrica. |
8711.20 |
||||
Motoneta acima de 100 cm3 até 450 cm3 |
8711.90 |