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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 41.576, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Publicado no DOE de 28/11/2019, Poder Executivo, p. 10
PRORROGA, ad referendum do CODAM, as disposições dos Decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO os pareceres elaborados em conjunto pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Secretaria de Estado da Fazenda resultantes das análises dos estudos de competitividade apresentados pelas indústrias incentivadas,
D E C R E T A:
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 41.677/19, efeitos a partir de 17/12/2019
Art. 1º Ficam prorrogadas, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, até 31 de dezembro de 2021, as disposições dos seguintes Decretos:
Redação original
Art. 1º Ficam prorrogados, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, até 31 de dezembro de 2020, as disposições dos seguintes Decretos:
I - 30.918, de 3 de janeiro de 2011, que concede incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas;
II - 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências;
III - 38.559, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece;
IV - 38.560, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;
V - 38.561, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;
VI - 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AUDIOFREQUENCIA (Soundbar), na hipótese e condição que estabelece.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda