Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
×

Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 24.384/04 - CONCEDE incentivo fiscal à empresa FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA., relativos aos produtos que especifica, e dá outras providências.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 30.485, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Publicado no DOE de 15/09/2010, Poder Executivo, p. 1

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em sua 223ª reunião, realizada no dia 27 de outubro de 2009, referendada pela Resolução nº 007/2009-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 007/2009-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 223ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os do projeto técnico e de viabilidade econômica relativos à sociedades empresária relacionada no anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


ANEXO

Decreto nº. 30.485 de 15 de setembro de 2010

Nº. 216

180/2009

Denominação Social: FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA.

CNPJ nº. 84.464.346/0001-30

CCA nº. 06.300.670-7

Endereço: Avenida Buriti, 4.100 - Distrito Industrial

Enquadra o produto LAMINADO DE FERRO / AÇO EM FITA, TIRA, CHAPAS E "BLANKS" - NCM/SH: 7208.26, com incentivo fiscal previsto no art. 10, I, art. 13, I c/c art. 14, I, "a", II § 1º, I da Lei nº. 2.826/2003 com deferimento aprovado pelo Decreto nº. 24.384, de 28 de julho de 2004.

Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Quando o produto não se enquadrar no disposto do art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

Na saída do produto para empresa de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.