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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 14 DE MARÇO DE 2007

Publicada no DOE de 15/03/2007, Poder Legislativo Estadual, p. 1

MODIFICA o inciso II do artigo 102 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º O inciso II do artigo 102 da Constituição do Estado do Amazonas, modificado pelas Emendas Constitucionais n.º 16, de 03 de maio de 1995, n.º 39, de 20 de novembro de 2002, e n.º 43, de 21 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 102. ...............................................................................................................

..............................................................................................................................

II - O Defensor Público Geral será nomeado pelo Governador, dentre integrantes da categoria de Defensor Público Estadual, em atividade ou inativos, maiores de trinta e cinco anos, para mandato de dois anos, permitida uma recondução e a diminuição do período, com vistas à obrigatória coincidência com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo;

.............................................................................................................................."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de março de 2007.

Deputado BELARMINO LINS

Presidente

Deputado VICENTE LOPES

1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO

3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA

Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS

1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO

2º Secretário

Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO

3º Secretário

Deputado EDILSON GURGEL

Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral