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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 38.276, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

Publicado no DOE de 26/09/2017, Poder Executivo, p. 3

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 267ª reunião realizada no dia 11 de maio de 2017, referendada pela Resolução nº 002/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste decreto;

  • Vide Resolução nº 002/2017-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 267ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 006.0006820.2017 - Casa Civil,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO ÚNICO

ANEXO DO DECRETO Nº 38.276, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 056

Denominação Social: FAZENDA AGROINDUSTRIAL SÃO JOSÉ LTDA.- ME

CNPJ nº: 10.591.686/0001-96

CCA nº: 06.201.173-1

Endereço: Rodovia AM-240, KM 45, Estrada de Balbina - Zona Rural - Presidente Figueiredo.

Iogurte

0403.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VI

Art. 13, II, § 3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VI

Art. 16, II, § 3º

100%

Manteiga

0405.10.00

Queijo

0406.10.90

Requeijão (de matéria-prima da região amazônica)

0406.10.90

Doce de leite

0403.90.00

Creme de leite

0406.10.90

Coalhada

0403.90.00

Bebida láctea

0402.21.20

0403.90.00

Nº 060

Denominação Social: R P DE OLIVEIRA TREYLLE ME

CNPJ nº: 84.513.977/0002-83

CCA nº: 06.201.175-8

Endereço: Rua Rosa Luxemburg, 41, Esquina Teófilo Said - Parque Dez de Novembro

Bolachas e biscoitos

1905.31.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, IV

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, IV

Art. 16, I

90,25%