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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Publicada no DOE de 06/01/1998, Poder Legislativo Estadual, p. 1

SUPRIME o art. 277 das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no disposto do inciso I, do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o inciso I, do artigo 190, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - propõem a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Fica suprimido o artigo 277, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1997.

Deputado JOSÉ LUPERCIO RAMOS DE OLIVEIRA

Presidente

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

1º Vice-Presidente

Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS

2º Vice-Presidente

Deputado JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR

1º Secretário

Deputado FRANCISCO DE ASSIS FARIAS RODRIGUES

2º Secretário

Deputado ROBERTO SABINO RODRIGUES

3º Secretário

Visto: Dr. LUIZ CARLOS AVELINO

Diretor Geral, em exercício