Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 39.658, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
Publicado no DOE de 19/10/2018, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 104/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 275ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2018, referendada pela Resolução nº 004/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 145/2018-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais constar do Processo nº 01.01.011101.00007678.2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, nº 1, Vila Buriti - Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.842.762/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.869-2, para fabricação dos seguintes bens:
I - Agente Redutor Líquido de Nox Automotivo (Arla 32), NCM/SH 3102.10.10, enquadrado como bem final, nos termos do inciso VIII do caput do art. 13, fazendo jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso III do caput do art. 16, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - Agentes Orgânicos de Superfície (exceto sabões) e Preparações Tensoativas (Preparações) - NCM/SH 3402.11.10, 3402.11.20, 3402.11.30, 3402.11.90, 3402.12.10, 3402.12.90, 3402.13.00, 3402.19.00, 3402.90.11, 3402.90.19, 3402.90.21, 3402.90.22, 3402.90.23, 3402.90.29 e 3402.90.39, enquadrado como produto de limpeza, nos termos do inciso IV do caput do art. 13, fazendo jus ao crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o previsto no inciso I do caput do art. 16, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda