Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA CONJUNTA Nº 0011/2015-GSEFAZ/GSSP
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 14/12/2015, p. 3
INSTITUI Grupo de Trabalho para Ações de Combate a Ilícitos Tributários - GACIT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção e de combate à sonegação fiscal e demais crimes contra a ordem tributária;
CONSIDERANDO a possibilidade de obtenção de resultados quantitativos e qualitativos com o emprego de conhecimentos técnicos de auditoria fiscal e de inteligência policial do Estado na prevenção e no combate de tais crimes; e
CONSIDERANDO a orientação do Executivo Estadual para atuação conjunta da Secretaria Executiva de Inteligência-SEAI/SSPAM e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, visando à prevenção e repressão aos crimes contra a Fazenda Estadual;
R E S O L V E M:
I - INSTITUIR Grupo de Trabalho composto pela Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, representada pela Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI, sem prejuízo do exercício de suas atribuições, com a finalidade de identificar, prevenir e reprimir o cometimento de ilícitos tributários, o qual terá duração de 120 (centro e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período por solicitação da Coordenação do Grupo de Trabalho.
II - Determinar que os Coordenadores do Grupo de Trabalho definam o foco de atuação da equipe, em Ordem de Serviço, de caráter reservado, considerando:
a) a pirataria;
b) a circulação de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal ou acompanhada com documentação fiscal inidônea;
c) a comercialização de mercadorias sem vinculação de origem legal;
d) o subfaturamento de operações mercantis ou de serviços sujeitos à tributação do ICMS; e
e) a existência de interposição fraudulenta de pessoa física e/ou jurídica.
II - Designar os servidores relacionados para comporem o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, os quais atuarão dentro de suas esferas de competência:
SEFAZ/AM
Matrícula |
Nome |
Função |
109.249-9 |
João Marcelo de Souza Luzeiro |
Coordenador |
108.350-3 |
Manuel Pedro Ribeiro Muniz |
Membro |
000.547-9 |
Israel Couto Rebelo |
Membro |
007.725-9 |
Gutemberg Leonardo Amorim |
Membro |
115.333-1 |
José Adenildo Santana Grangeiro |
Membro |
193.515-1 |
Luiz Henrique Souza Ferreira |
Membro |
SEAI/SSPAM
Matrícula |
Nome |
Função |
171.901-7 |
Tâmera Maciel Assad |
Coordenadora |
211.677-4 |
Mario Paulo Rodrigues da Costa Telles |
Membro |
171.726-0 |
Suely dos Santos Costa |
Membro |
172.043-0 |
Silvana de Nazareth Chagas de Negreiros |
Membro |
171.691-3 |
Raileide Pires da Cruz |
Membro |
171.925-4 |
Mário Cesar Teixeira Lisboa |
Membro |
IV - Os servidores designados atuarão em conjunto, de acordo com o que for definido, conforme o inciso II, com foco na produção de conhecimento sobre o assunto.
V - O Grupo de Trabalho deverá apresentar quinzenalmente aos Secretários de Estado da Fazenda e de Segurança Pública, relatório detalhado dos conhecimentos produzidos e das medidas a serem tomadas, cabendo aos Secretários definir as ações administrativas e judiciais, com base nas informações obtidas.
VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA e DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 03 de dezembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO LÚCIO MAR DOS SANTOS FONTES
Secretário de Estado de Segurança Pública