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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 37.496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOE de 22/12/2016, Poder Executivo, p. 3
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2016, referendada pela Resolução nº 007/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº 37.496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO |
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DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
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Nº 342 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 51.457/25, efeitos a partir de 24/03/2025 Denominação Social:AMBIPAR ENVIRONMENT MANAUS LTDA Redação original Denominação Social:BRASIL COLETA INDÚSTRIA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. ME |
Resíduos de papel reciclável sob a forma à granel ou prensado(1) (2) |
4707.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 12.163.869/0001-36 |
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CCA nº: 06.300.933-1 |
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Endereço: Avenida Abiurana, 13 - Bloco 01; Lote 42 - Área Especial - Distrito Industrial I. |
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1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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2) Nas operações internas, fica vedada às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme previsto no art. 19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº 37.496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO |
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PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 346 |
Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. |
Cabo de força com peças de conexão (*) (1) |
8544.20.00 8544.30.00 8544.42.00 8544.49.00 8544.60.00 8544.20.00 8544.30.00 8544.42.00 8544.49.00 8544.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 13.699.433/0001-29 |
||||||
CCA nº: 06.300.733-9 |
Fios e cabos com conectores para máquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 da NCM (1) |
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Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Ala "A" - Gilberto Mestrinho |
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Nº 347 |
Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. |
Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados) (1)
|
4819.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 13.699.433/0002-00 |
||||||
CCA nº: 06.300.935-8 |
Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa) (1) |
4819.50.00 4823.90.99 |
||||
Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 - Bloco 3 - Distrito Industrial |
||||||
Nº 348 |
Denominação Social: DMN ESTALEIRO DA AMAZÔNIA LTDA. |
Estrutura flutuante - terminal portuário |
8907.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
CNPJ nº: 13.378.697/0001-80 |
||||||
CCA nº: 06.200.809-9 |
||||||
Endereço: Rua do Pajurazinho, 11299- Distrito Industrial II |
||||||
Nº 349 |
Denominação Social: EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A. |
Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
|
CNPJ nº: 04.180.279/0001-93 |
||||||
CCA nº: 06.200.131-0 |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (3) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Endereço: Avenida Buriti, 2.350 - Distrito Industrial |
||||||
Nº 350 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. |
Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
|
CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 |
||||||
CCA nº: 06.200.011-0 |
||||||
Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial |
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Nº 352 |
Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. |
Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (2) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
|
CNPJ nº: 08.211.271/0001-06 |
||||||
CCA nº: 06.200.542-1 |
||||||
Endereço: Avenida Abiurana, 295 - Bloco I - Distrito Industrial |
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Nº 356 |
Denominação Social: TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO - EIRELI. |
Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
|
CNPJ nº: 10.217.017/0003-10 |
||||||
CCA nº: 06.201.115-4 |
||||||
Endereço: Avenida Buriti, 1900, setor "B" - Distrito Industrial |
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Nº 357 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Denominação Social: UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. Redação original Denominação Social:UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA. |
Conversor de corrente ca/cc para bens de informática(1) |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 12.493.492/0001-83 |
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CCA nº: 06.300.686-3 |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1) |
8504.40.21 8504.40.29 8504.40.30 |
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Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4010 - Galpão 04 - Colônia Santo Antônio |
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1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. |
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3) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012 |