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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 24.040/04 - ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.
  • Decreto nº 24.217/04 - ENQUADRA, na Lei nº 2.826, de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.
  • Decreto nº 24.331/04 - Embora não seja citado, é este Decreto que enquadra na Lei nº 2.826, de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, os produtos BATERIA PARA TELEFONE CELULAR e CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.546, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado no DOE de 07/12/2005, Anexo, Poder Executivo, p. 15

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria INFOCOM AMAZONAS LTDA., relativo ao produto que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 10.114/2005-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2005, referendada pela Resolução nº 003/2005-CODAM, que aprovou a Proposição nº 012/2005-SEPLAN,

  • Vide Resolução nº 003/2005-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 200ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado, na forma do Parecer de Análise nº 138/2005-SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria INFOCOM AMAZONAS LTDA., estabelecida nesta cidade, na Av. Abiurana, 836 - Lote 3.3 EPVC - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 03.751.454/0001-92 e no CCA sob o nº 06.200.017-9 e 06.300.330-9, relativo à linha de produção dos produtos APARELHO TELEFÔNICO POR FIO NÃO COMBINADO - NCM/SH: 8517.19, BATERIA PARA TELEFONE CELULAR - NCM/SH: 8507.80 e CARREGADOR DE BATERIA PARA CELULAR PORTÁTIL - NCM/SH: 8504.40, incentivados pelos Decretos nº 24.040, de 09 de fevereiro de 2004 e 24.217 de 14 de maio de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico