Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 10 DE JULHO DE 2007

Publicada no DOE de 11/07/2007, Poder Legislativo Estadual, p. 1

SUPRIME o inciso IV do artigo 31, da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o § 3º do artigo 32, da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Fica suprimido o inciso IV do artigo 31, da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2007.

Deputado BELARMINO LINS

Presidente

Deputado VICENTE LOPES

1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO

3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA

Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS

1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO

2º Secretário

Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO

3º Secretário

Deputado EDILSON GURGEL

Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral