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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0336/2026-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 29/07/2026, Edição 00273, p. 1

ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.131678/2025-29 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;

  • Vide Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ - RELACIONA os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ;

  • Vide Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ - DISCIPLINA procedimentos para o recadastramento e credenciamento de estabelecimentos comerciais importadores beneficiários do tratamento tributário previsto na Lei nº 3.830, de 2012.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal 160/17, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar o item 131 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013:

"

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

131

LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA

50.562.508/0001-51

07.001.441-8

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de julho de 2026.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda