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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 39.026, DE 24 DE MAIO DE 2018
Publicado no DOE de 24/05/2018, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - FILIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 001/2017-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 272ª reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2018, referendada pela Resolução nº 001/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 017/2018-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00003892.2018,
D E C R E T A:
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 43.549/21, efeitos a partir de 12/03/2021
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA-FILIAL, estabelecida na Rua Javari, nº 1004, Distrito Industrial, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, para fabricação do produto CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO, NCM/SH 8518.22.00, 8518.21.00 enquadrado como bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Redação original
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA-FILIAL, estabelecida na Rua Javari, nº 1004, Distrito Industrial, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, para fabricação do produto CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO, NCM/SH 8518.22.00, enquadrado como bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto de que trata o caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS no nível de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda