Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.298, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de 13/11/2006, Poder Executivo, p. 6
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária PERLOS LTDA., as NCM/SH que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 9.538/2006-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 09 de novembro de 2006, referendada através da Resolução nº. 005/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 004/2006-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção do produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivada no anexo I do Decreto nº. 24.055, de 02 de março de 2004, as NCM/SH: 8507.90 e 9111.80, relativo à sociedade empresária PERLOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 7.891 - Tarumã, inscrita no CNPJ sob nº. 04.889.830/0001-72 e no CCA sob o nº. 06.300.050-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício