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DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96, DE 22 DE MARÇO DE 2017

Publicada no DOE-ALEAM de 24/03/2017, p. 2

MODIFICA a redação do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º É modificada a redação do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas, que passa a adotar os seguintes termos:

"Art. 17. A vigência da Política de Incentivos Fiscais do Estado do Amazonas, inerente à Zona Franca de Manaus, será até o ano de 2073, atenderá ao disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal na forma da lei."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2017.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral