Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 36.004, DE 02 DE JULHO DE 2015
Publicado no DOE de 02/07/2015, Poder Executivo, p. 2
ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária CORTEMETAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE METAL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico Nº 041/2015-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 255ª reunião realizada no dia 21 de maio de 2015, referendada pela Resolução nº 002/2015-CODAM, que aprovou a Proposição 085;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 29.733, de 17 de março de 2010, que concede incentivo fiscal à sociedade empresária CORTEMETAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE METAL LTDA, localizada na Rua Urucará, 360 - Cachoeirinha, inscrita no CNPJ sob o nº 11.253.034/0001-04 e no CCA sob nº 06.300.657-0, de modo a incluir as NCM/SH 7306.61.00 e 7306.69.00, referentes ao produto OBRAS DE FERRO, AÇO (PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORJADAS E/OU SOLDADAS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação