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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0279/2021-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 20/08/2021, Edição 00171, p. 1

DISPÕE sobre o retorno às atividades presenciais dos servidores e colaboradores da SEFAZ e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 217/2021-CASA CIVIL, de 16 de agosto de 2021, autuado em Processo sob o nº 01.01.014101.107043/2021-87 SEFAZ, por meio do qual a Casa Civil informou que, a partir do dia 08/08/2021, não houve a prorrogação dos efeitos do Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020, restabelecendo o retorno às atividades presenciais dos servidores públicos estaduais de forma imediata;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de observar os protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - FVS, a fim de combater a pandemia do novo coronavírus, decretada em 11/03/2020, pela Organização Mundial da Saúde - OMS;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer o atendimento presencial aos contribuintes;

CONSIDERANDO que casos excepcionais e suas peculiaridades devem ser observados para preservação da saúde dos servidores, em especial, aos pertencentes ao grupo de risco,

R E S O L V E :

Art. 1º Estabelecer o retorno às atividades presenciais de todos os servidores e colaboradores desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, incluindo os servidores das unidades de atendimento ao contribuinte, assim como a realização de viagens a serviço, as reuniões e os treinamentos presenciais.

§ 1º A ocupação dos ambientes deverá respeitar a capacidade máxima constante do levantamento feito pelo Setor de Engenharia, em dezembro/2020, conforme documentos I e II (prédios sede e anexo).

§ 2º Caso o número de servidores lotados no setor exceda a capacidade máxima, será realizado o revezamento apenas com o número excedente.

§ 3º Em sendo necessário o revezamento, o chefe da unidade deverá informar mensalmente ao Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - DDGEP, fiscalizar o cumprimento e a execução das escalas, bem como a manutenção da prestação dos serviços pelas respectivas unidades, de forma regular e integral.

§ 4º Os servidores integrantes do grupo de risco, que ainda não foram vacinados com as duas doses do correspondente imunizante, ou que ainda não cumpriram o período de pós-vacinação de 14 (quatorze) dias, deverão apresentar à chefia imediata justificativa ou comprovante de vacinação correspondente, a qual ficará responsável em direcionar por meio de Memorando as informações necessárias para verificação por parte do DDGEP, para promover o lançamento de expediente na modalidade home office.

§ 5º As informações mencionadas no parágrafo anterior, quando relativas a colaboradores terceirizados, deverão ser redirecionadas ao Departamento de Infraestrutura e Logística - DILOG.

§ 6º Os servidores que manifestarem sintomas gripais deverão prontamente reportar à sua chefia imediata e seguir as recomendações constantes do Memorando Circular nº 057/2021-SEA/SEFAZ, quanto ao Protocolo de Afastamento para manutenção do expediente na modalidade home office.

Art. 2º Manter os efeitos da Portaria nº 0495/2020-GSEFAZ, de 23 de dezembro de 2020, prorrogada pela Portaria nº 0030/2021-GSEFAZ, de 29 de janeiro de 2021, no que tange à jornada de trabalho de 6h (seis horas) a ser cumprida pelos ocupantes de cargos de provimento em comissão (direção, chefia e assessoramento) e função de confiança.

Art. 3º O registro de ponto dos servidores deverá ser realizado apenas nas unidades da SEFAZ, salvo nos casos dos servidores/colaboradores que se encontrem em escala de revezamento, em virtude da lotação máxima do seu setor, ou em home office devidamente justificado, ambos por meio do link: http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gpe/pontoSefaz.do.

Parágrafo único. O registro de ponto dos colaboradores terceirizados, que estejam em escala de revezamento em virtude da lotação máxima do setor, estes deverão em escala presencial registrar o ponto através da biometria localizada na SEFAZ e, quando em teletrabalho, não haverá o registro de ponto, devendo a execução das atividades ser acompanhada pelos respectivos chefes de setor e fiscais de contrato.

Art. 4º É obrigatório o preenchimento do Relatório de Atividades do Sistema de Gestão de Pessoas - GPE a todos os servidores da SEFAZ que se encontrarem na escala de revezamento, nos dias de trabalho remoto ou em home office.

Art. 5º É recomendável o cumprimento das medidas de segurança constantes no Projeto de Retorno às Atividades Presenciais, no que couber.

§ 1º O uso da máscara, o distanciamento entre as pessoas, as lavagens das mãos com água e sabão ou a utilização de álcool em gel, são recomendações fundamentais no controle da circulação do vírus da Covid-19 e devem ser mantidas por todas as pessoas presentes nas dependências da SEFAZ.

§ 2º Está vedada a realização de consumo coletivo de alimentos nos setores e qualquer tipo de confraternização.

§ 3º O local recomendado para alimentação é o espaço de convivência localizado no 1.º andar do prédio sede, em funcionamento de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h.

§ 4º Não sendo possível a alimentação no local mencionado no parágrafo anterior, em razão de lotação do espaço, será permitido o consumo individual dentro dos setores, respeitando os protocolos de segurança.

Art. 6º Aplica-se o disposto na Portaria nº 0174/2020-GSEFAZ, de 04 de junho de 2020, no que couber.

Art. 7º Fica autorizado à Controladoria Fazendária - CONTFAZ a adoção das medidas cabíveis nos casos de descumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de agosto de 2021.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda