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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0396/2012-GSEFAZ

Publicada no DOE de 30/10/2012, Poder Executivo, p. 12

ALTERA a Portaria nº 0080/2010-GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

I - Acrescentar o item 17 ao inciso I da Portaria nº 0080/2010 - GSEFAZ, com a seguinte redação:

"17. CONSTRUTORA ALCANCE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.018.149/0001-96"

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 29 de outubro de 2012.

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA