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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

RESOLUÇÃO Nº 0031/2025-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 17/10/2025, Edição 304, p. 1

FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 e no § 6º do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO o feriado do dia 20 de novembro de 2025, em que se comemora o Dia da Consciência Negra, conforme dispõe a Lei Ordinária nº 84, de 08 de julho de 2010;

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nos dias 20 e 21 de novembro de 2025, ante a possibilidade da decretação, nesta última data, de ponto facultativo; e

CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) no dia 21 de novembro de 2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 20 e 21 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de outubro de 2025.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda