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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.066, DE 20 DE JULHO DE 2015

Publicado no DOE de 20/07/2015, Poder Executivo, p. 4

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 014/2015-ASS/SEAPS, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2015, referendada pela Resolução nº 001/2015-CODAM, que aprovou a Proposição nº 028/2015;

  • Vide Resolução nº 001/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 254ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Decretos a seguir relacionados referentes à sociedade empresária FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 4.821, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 22.798.094/0001-29 e no CCA sob o nº 06.200.011-0, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de 2008 - modifica a NCM/SH 8527.21.90, para NCM/SH 8527.21.00 e inclui a NCM/SH 8527.91.00, referentes ao produto AUTORRÁDIO COM TOCA DISCOS DIGITAL A LASER;

II - Decreto nº 32.570, de 06 de junho de 2012:

a) altera a NCM/SH 8528.72.00, para NCM/SH 8527.21.00 e inclui a NCM/SH 8527.91.00, referentes ao produto AUTORRÁDIO COM DVD PLAYER E GPS INTEGRADOS;

b) altera a nomenclatura do produto AUTORRÁDIO COM DVD, para AUTORRÁDIO COM DVD PLAYER;

c) altera a NCM/SH 8527.21.90, para NCM/SH 8527.21.00 e inclui a NCM/SH 8527.91.00, referente ao produto AUTORRÁDIO COM DVD PLAYER.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação