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DECRETO Nº 34.336, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicado no DOE de 24/12/2013, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 248ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2013, referendada pela Resolução nº 008/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Dezembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto n.º 34.336, de 24 de Dezembro de 2013
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
| SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
| Nº 280 |
Denominação Social: BM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO INDUSTRIAL LTDA. CNPJ nº: 18.350.781/0001-00 CCA nº: 06.300.854-8 Endereço: Rua Coronel Conrado, 790 - Petrópolis |
Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais. (1) (*) 3923.29.90, 8516.90.00, 8529.90.20, 8529.90.11, 3926.90.90, 9111.90.90, 9405.92.00, 8473.10.10, 8473.30.19, 8510.90.90, 8522.90.20, 3923.90.00, 8714.10.00, 3923.29.10, 8529.90.90, 8507.90.90, 9029.90.10, 3923.10.10, 8538.90.90, 4202.32.00, 8415.90.90, 8529.90.19, 8517.70.91, 4911.99.00, 8518.90.90, 8517.70.99, 3923.10.90, 8473.21.00, 8409.91.90, 8538.10.00, 9608.99.89, 8421.99.99, 8714.99.90, 8473.10.90, 9617.00.20, 8473.30.99, 9608.99.81. |
3923.29.90(*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
| Nº 282 |
Denominação Social: DFG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ nº: 18.191.316/0001-73 CCA nº: 06.201.023-9 Endereço: Beco Itatiba, 80 - 2B - Crespo |
Alimento a base de cereais, obtidos por expansão ou extrusão |
1904.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
|||
| Nº 285 |
Denominação Social: P C G NUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - EPP CNPJ nº: 02.691.703/0001-39 CCA nº: 06.201.027-1 Endereço: Rua Cassia Baiana, 613 - Jorge Teixeira |
Artefatos de cimento ou concreto (3) |
6810.99.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
| 6810.11.00 |
||||||||
| 6810.91.00 |
||||||||
| 6810.19.00 |
||||||||
| Nº 286 |
Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS S.A. - Filial CNPJ nº: 11.283.356/0005-20 CCA nº: 06.201.022-0 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 895 - Distrito Industrial I |
Forno de microondas. |
8516.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
| Rádio com reprodutor de CD/DVD/VCD (4) |
8527.91.90 |
|||||||
| Nº 286 |
Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS S.A. - Filial CNPJ nº: 11.283.356/0005-20 CCA nº: 06.201.022-0 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 895 - Distrito Industrial I |
Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo "Split System" (2)
|
8415.10.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, X Art. 14, I, "j", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, X Art. 18, I, "j", § 1º, II |
100% |
|||
| 8415.10.11 |
||||||||
| 8415.10.19 |
||||||||
| Nº 289 |
Denominação Social: RICARDO S. HSIEH CNPJ nº: 04.030.575/0001-08 CCA nº: 06.300.793-2 Endereço: Rua Londres, 6 - Campos Elíseos - Planalto |
Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1) |
8483.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
| 8511.90.00 |
||||||||
| 7315.19.00 |
||||||||
| 8714.10.00 |
||||||||
| 8714.94.90 |
||||||||
| 7317.00.90 |
||||||||
| Nº 289 |
Denominação Social: RICARDO S. HSIEH CNPJ nº: 04.030.575/0001-08 CCA nº: 06.200.943-5 Endereço: Rua Londres, 6 - Campos Elíseos - Planalto |
Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos. |
8483.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
| 8511.90.00 7315.19.00 |
||||||||
| 8714.10.00 |
||||||||
| 8714.94.90 |
||||||||
| 7317.00.90 |
||||||||
| Nº 293 |
Denominação Social: TUBOSPLAST DA AMAZÔNIA - EIRELI CNPJ nº: 18.612.428/0001-50 CCA nº: 06.300.850-5 Endereço: Rua Bizaneio, 17 - Conjunto Jardim Versalles - Planalto |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1) Composto de policloreto de vinila (PVC) em grânulos - não plastificado
|
3923.30.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
| 3923.50.00 |
||||||||
| 3923.29.10 |
||||||||
| 3923.21.10 |
||||||||
| 3923.21.90 |
||||||||
| 3923.29.90 |
||||||||
| 3904.21.00 |
||||||||
| 1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||||
| 2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
||||||||
| 3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||||
| 4) O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, IX, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
||||||||
ANEXO II
Anexo do Decreto n.º 34.336, de 24 de Dezembro de 2013
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
| PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
| Nº 296 |
Denominação Social: AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 05.477.207/0001-75 CCA nº: 06.300.001-6 Endereço: Avenida Puraquequara, 5.328 - Puraquequara |
Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados, para a indústria da construção naval (1) |
7308.90.90, 7308.90.10, 7301.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
| Nº 297 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº: 07.200.194/0001-18 CCA nº: 06.200619-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 1 - Tarumã |
Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - TABLET PC (2) |
8471.41.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|||
| Nº 297 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. - Filial CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.300.760-6 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7503 - GALPÃO 2 - TARUMÃ |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1) Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo (1)
|
8504.40.29 8504.40.21 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
| Nº 298 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. - Filial CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.200.906-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7503 - GALPÃO 2 - TARUMÃ |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo
|
8504.40.29 8504.40.21 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
| Nº 299 |
Denominação Social: ESTALEIRO BIBI LTDA CNPJ nº: 05.204.780/0001-05 CCA nº: 06.200.700-9 Endereço: Estrada Paredão, 1213 - CS A Km 5, Vila Buriti - Colônia Oliveira Machado |
Embarcação de fibra de vidro, a motor, exceto com motor fora-de-bordo (2) |
8903.92.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III, § 13º, I; Art. 14, I, "c", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII; Art. 16, III, § 13º, I; Art. 18, I, "c", § 1º, II |
100% |
|||
| Nº 300 |
Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA. CNPJ nº: 09.241.710/0001-88 CCA nº: 06.300.539-5 Endereço: Avenida Copiúba, 761 - Distrito Industrial |
Conjunto farol com sinaleiros e carenagem (1) |
8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
| Nº 300 |
Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA. CNPJ nº: 09.241.710/0001-88 CCA nº: 06.200.949-4 Endereço: Avenida Copiúba, 761 - Distrito Industrial |
Conjunto farol com sinaleiros e carenagem. |
8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
| Nº 301 |
Denominação Social: FLEX IMP. EXPORT. IND. E COMER. DE MAQUIN. E MOTORES LTDA CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA nº: 06.300.007-5 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial |
Conversor estático (fonte de alimentação chaveada) de uso exclusivo em telecomunicações. (1) Conversor de corrente contínua para unidades digitais de processamento de pequeno porte. (1) |
8504.40.21 8504.40.21 8504.40.29 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
| Nº 301 |
Denominação Social: FLEX IMP. EXPORT. IND. E COMER. DE MAQUIN. E MOTORES LTDA CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA nº: 06.200.011-0
Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial |
Conversor estático (fonte de alimentação chaveada) de uso exclusivo em telecomunicações. Conversor de corrente contínua para unidades digitais de processamento de pequeno porte. |
8504.40.21 8504.40.21 8504.40.29 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
| Nº 302 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial |
Aparelho receptor de posicionamento global por satélite (GPS - Global Positioning System) (2) |
8526.91.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III, § 13º, IV; Art. 14, I, "e", § 1º, II. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII; Art. 16, III, § 13º, IV; Art. 18, I, "e", § 1º, II. |
100% |
|||
| Nº 303 |
Denominação Social: HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 07.703.111/0001-03 CCA nº: 06.200.477-8 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 10.933 - KM 10 - Tarumã |
Amplificador elétrico de áudio para veículo |
8518.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 304 |
Denominação Social:INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA. -Filial CNPJ nº:82.901.000/0015-22 CCA nº:06.200.633-9 Endereço:Rua Barão de Indaiá, 330 - Flores |
Unidade interna de porteiro eletrônico(2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022 8517.62.56 Redação original 8517.18.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, XXIV Art. 14, I, v, § 1º, II. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, XXI Art. 18, I, v, § 1º, II. |
100% |
|||
Nº 305 |
Denominação Social:JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº:04.854.120/0001-07 CCA nº:06.200.128-0 Endereço:Avenida Açaí, 875 - Bloco D Parte - Distrito Industrial |
Projetor de vídeo |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 8528.62.00 Redação original 8528.61.00 8528.69.10 8528.69.90 |
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
| Nº 307 |
Denominação Social: MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº: 63.715.510/0001-65 CCA nº: 06.200.961-3 Endereço: Avenida Cupiúba, 1.500 - Distrito Industrial |
Relógio de parede Relógio despertador |
9105.29.00 9103.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
| Nº 310 |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA nº: 06.200.260-0 Endereço: Avenida dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via cabo (3) |
8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
| Nº 311-B |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA nº: 06.300.537-9 Endereço: Avenida dos Oitis, 1460 - Distrito Industrial |
Dispositivo de cristal líquido para monitores de vídeo (de uso em informática). (1) Dispositivo de cristal líquido para monitores de vídeo exceto de uso em informática (1) |
8528.51.20 8529.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
| Nº 311-B |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA nº: 06.200.260-0 Endereço: Avenida dos Oitis, 1460 - Distrito Industrial |
Dispositivo de cristal líquido para monitores de vídeo (de uso em informática). Dispositivo de cristal líquido para monitores de vídeo exceto de uso em informática |
8528.51.20 8529.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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| 1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. 3) O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, VI do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
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