Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.838, DE 25 DE ABRIL DE 2006

Publicado no DOE de 25/04/2006, Poder Executivo, p. 7

CANCELA os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária XEROX DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E DE TECNOLOGIAS LTDA., relativos aos produtos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo processo nº 03256/2006-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 20 de abril de 2006, referendada através da Resolução nº 002/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 001/2006-GS/SEPLAN;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedidos à sociedade empresária XEROX DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E DE TECNOLOGIAS LTDA., estabelecida na Avenida Grande Circular, 800 - Lote 3121 - Parte - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 03.072.103/0001-55 e no CCA nº 06.200.255-4, através do anexo II do Decreto nº 24.186, de 26 de abril de 2004, para os produtos IMPRESSORA A JATO DE TINTA - NCM/SH 8471.60, IMPRESSORA A LASER - NCM/SH: 8471.60, FÁC-SÍMILE A JATO DE TINTA - NCM/SH: 8517.21 e FÁC-SÍMILE A LASER - NCM/SH: 8517.21.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 25 de abril de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico