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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

RESOLUÇÃO Nº 0033/2025-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 03/12/2025, Edição: 00367, p. 1

REVOGA a Resolução nº 0002/2017-GSEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a incompatibilidade da Resolução nº 0002/2017-GSEFAZ com o regime monofásico de tributação de combustíveis de que trata a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 e os Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 0002/2017-GSEFAZ, de 13 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de dezembro de 2025.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda