Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 13 DE JULHO DE 2010
Publicada no DOE de 16/07/2010, Poder Legislativo Estadual, p. 1
SUPRIME-SE o inciso III do § 4º do artigo 29 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o § 3º do artigo 32, da Constituição Estadual, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º Fica suprimido o inciso III do § 4º do artigo 29 da Constituição do Estado.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2010.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário
Deputado DAVID ALMEIDA
3º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
Ouvidor
Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral