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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 30 DE ABRIL DE 2008

Publicada no DOE de 30/04/2008, Poder Legislativo Estadual, p. 5

ALTERA os incisos II e III do art. 255 e da nova redação ao inciso II, § 4º do art. 29 da Constituição Estadual e dá outras Providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Os incisos II e III do art. 255, e o inciso II, § 4º do art. 29 da Constituição Estadual, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 255. ..................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

II - policiais em serviço e agentes penitenciários;

III- idosos maiores de sessenta anos;"

"Art. 29. .....................................................................................................................................

§ 4º .........................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

II - a Mesa Diretora, eleita na Segunda Sessão Legislativa, permitida a recondução para o mesmo Cargo, tomará posse no primeiro dia útil de fevereiro do ano seguinte."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Foi publicado no DOE como 2007, quando o correto seria "30 de abril de 2008".

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2007.

Deputado BELARMINO LINS

Presidente

Deputado VICENTE LOPES

1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO

3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA

Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS

1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO

2º Secretário

Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO

3º Secretário

Deputado EDILSON GURGEL

Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral