
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.022, DE 05 DE JULHO DE 2006
Publicado no DOE de 05/07/2006, Poder Executivo, p. 3
Inclui na linha de produção da sociedade empresária COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA., as NCM/SH´s que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 3424/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 004/2006-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção do produto POLÍMEROS EM FORMA PRIIMÁRIA, constante do anexo I do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, as NCM/SH´s:3901,30 e 3907.60, relativo à sociedade empresária COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Igarapé da Água Preta, 50 - Conjunto Itacolomi - Armando Mendes, inscrita no CNPJ sob o nº 02.699.552/0001-65 e no CCA nº 06.300.152-7.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus , 05 de julho de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico