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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 48.046, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 06/09/2023, Poder Executivo, Seção I, p. 7

ALTERA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Conjunto Nº007/2023-SEDECTI/SEFAZ, elaborado conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Fazenda, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.004232/2022-05;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 640/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004232/2022-05,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o item 44, ao Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, com a seguinte redação:

Item

Produto

NCM

44

APARELHO EMISSOR COM RECEPTOR INCORPORADO, DIGITAL, COM TECNOLOGIAS DE TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA SENSÍVEL AO TOQUE E PULSEIRA, COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM FIO COM APARELHOS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR "SMARTWATCH"

8517.62.72 e 8517.62.77

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda