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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 34.275, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Publicado no DOE de 10/12/2013, Poder Executivo, p. 5

ALTERA os dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária SODÉCIA DA AMAZÔNIA LTDA..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 016/2013- ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 245ª reunião realizada no dia 4 de julho de 2013, referendada pela Resolução nº 005/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 150;

  • Vide Resolução nº 005/2013-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 245ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, de modo a alterar a NCM/SH do produto PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTOCICLETAS, MOTONETAS, TRICICLOS e QUADRICICLOS, de NCM/SH: 8714.19 para: NCM/SH: 8714.10.00, da sociedade empresária SODÉCIA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, nº 11.398 - Colônia Antônio Aleixo, CNPJ nº 02.422.460/0001-33 e CCA nº 06.300.169-1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Dezembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico