Alterado por:
Decreto nº 34.337/13, Decreto nº 37.870/17, Decreto nº 40.897/19, Decreto nº 48.074/23.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 31.912, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicado no DOE de 09/12/2011, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 094 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução n.º 003/2011-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ALEX ROJAS SALVIONI EPP., estabelecida na Rua Barão de Paranapiacaba, Nº 8, Qd. 17, 3ª Etapa, Lote 8 - Cj. Pq. Das Laranjeiras - Flores, inscrita no CNPJ sob o n 05.167.811/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.200.872-2, na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Desengraxantes |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013 3402.90.90 Redação original 3492.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, IV Art. 16, I |
90,25% |
Limpador de alumínio |
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.074/23, efeitos a partir de 14/09/2023 3402.12.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 3402.12.90 Redação original 2402.13 |
||
Cera (auto brilho) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 3405.30.00 Redação original 3405.30 |
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Amaciante |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 3809.91.90 Redação original 3402.20 |
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Desinfetantes |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 3809.94.19 Redação original 3808.94 3808.50 |
||
Detergente automotivo, doméstico e industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.074/23, efeitos a partir de 14/09/2023 3402.20.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 3402.20.00 Redação original 3402.20 |
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Saneantes (*) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 2801.20.90 Redação original 2815.11 (*) 2812.10; 2806.10; 2815.11; 2801.20; 2828.10; 2828.90; 2807.00; 2808.00. |
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico