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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 12 DE ABRIL DE 2006

Publicada no DOE de 19/04/2006, Poder Legislativo Estadual, p. 1

MODIFICA os §§ 1º e 3º do artigo 205 da Constituição do Estado.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Os §§ 1º e 3º do artigo 205 da Constituição do Estado do Amazonas passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 205. .............................................................................................................

§ 1º A organização, a competência e as diretrizes de funcionamento do Conselho Estadual de Cultura serão estabelecidas em ato do Poder Executivo, observada a composição paritária entre representantes do Poder Público e dos segmentos artísticos e culturais organizados, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

................................................................................................................................

§ 3º O Estado aplicará 50% (cinqüenta por cento) dos recursos do Fundo Estadual de Cultura em programas específicos sob sua administração, vedada a aplicação em atividades de custeio, e 50% (cinqüenta por cento) em apoio a projetos culturais de pessoas físicas e de entidades artístico e culturais regularmente constituídas e consideradas de utilidade pública.".

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2006.

Deputado BELARMINO LINS

Presidente

Deputado LIBERMAN MORENO

1º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES

2º Vice-Presidente

Deputado WANDERLEY DALLAS

3º Vice-Presidente

Deputado LINO CHÍXARO

Secretário Geral

Deputado WALLACE SOUZA

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado ARTHUR BISNETO

3º Secretário

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral