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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0089/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 15/03/2013, Poder Executivo, p. 6

ALTERA a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar os itens 38 e 39 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

"

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

38

PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

84.107.697/0001-94

07.000.222-3

39

VIDEOLAR S/A.

04.229.761/0004-13

07.000.852-3

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de março de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda